TJSP - 1004507-08.2025.8.26.0132
1ª instância - 01 Civel de Catanduva
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004507-08.2025.8.26.0132 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Fernando da Silva -
Vistos. 1.
Nos termos do Art.485, §7º, do Código de Processo Civil, não havendo alteração fática e jurídica que fundamentou a sentença (fls.117/122), mantenho-a nos seus próprios fundamentos. 2.
Considerando o disposto no inciso XXVIII, do Art.196, das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça, cite-se a(s) parte(s) requerida(s) para responder ao recurso no prazo de 15 dias.
Apresentada(s) a(s) resposta(s) ou decorrido o prazo, nos termos do §3º, do Art.1.010, do CPC, observados o inciso VI, do Art.102, o §6º, do Art.1093, e o §1º, do Art.1.275, todos das NSCGJ, o Comunicado CG 136/2020 (vide DJE de 22/01/2020, pp.32/33) e o Comunicado Conjunto 204/2025 (DJE de 09/05/2025, p.02) pelo cartório judicial, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Comunicado Conjunto 515/2022 DJE de 12/08/2022, p.04), com as homenagens deste Juízo. 3.
A citação da requerida será feita pelo portal eletrônico (domicílio judicial eletrônico - Resolução 455/2022 do CNJ), nos termos dos Comunicados Conjuntos do TJSP nº197/2023 (DEJESP de 15/08/2025 - p.09) e nº466/2024 (DJE de 03/12/2024, pp.04/05), dispensando-se a expedição de qualquer outro expediente, valendo lembrar que, conforme §1º-C, do Art.246, do CPC, que "considera-se ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, deixar de confirmar no prazo legal, sem justa causa, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico".
Int. - ADV: ELIMAIRA MICAELA CAMARGO SGOTTI LOPES (OAB 317511/SP) -
08/09/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 13:39
Expedição de Mandado.
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08/09/2025 13:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/09/2025 11:24
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 17:33
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
14/08/2025 07:09
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2025 16:28
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
13/08/2025 14:34
Conclusos para decisão
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01/08/2025 21:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 05:41
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2025 13:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/07/2025 16:31
Conclusos para decisão
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07/07/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 03:39
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/07/2025 15:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/07/2025 10:22
Conclusos para decisão
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01/07/2025 02:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 15:24
Juntada de Outros documentos
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12/06/2025 13:04
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2025 12:06
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2025 17:18
Expedição de Ofício.
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11/06/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2025 14:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/06/2025 14:24
Juntada de Outros documentos
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11/06/2025 14:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/06/2025 17:04
Expedição de Mandado.
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04/06/2025 12:58
Conclusos para decisão
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04/06/2025 11:28
Conclusos para decisão
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04/06/2025 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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