TJSP - 1012043-41.2025.8.26.0562
1ª instância - 03 Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 08:32
Autos no Prazo
-
03/09/2025 08:31
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
03/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1012043-41.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Sociedade Visconde de São Leopoldo - Fernando Alves Domingos -
Vistos.
Recebo a petição e as guias de páginas 427/431 como emenda à inicial.
HOMOLOGO, para que produza seus devidos e regulares efeitos de direito, a transação celebrada entre as partes nas páginas 433/435, nestes autos da ação de cobrança ajuizada por Sociedade Visconde de São Leopoldo em face de Fernando Alves Domingos.
Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea 'b, do Código de Processo Civil.
Homologo ainda, a desistência manifestada pelas partes quanto ao prazo recursal, com esteio nos artigos 999 e 1000 do mesmo diploma legal.
Certifique a serventia o trânsito em julgado.
No mais, aguarde-se o cumprimento do acordo, devendo o credor noticiar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias após o vencimento da última parcela, se houve ou não o integral cumprimento, ficando advertido de que sua inércia gerará presunção de quitação do débito e a consequente extinção nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.
P.I.C. - ADV: LUCIANA VAZ PACHECO DE CASTRO (OAB 163854/SP), PEDRO CARRIEL DE PAULA (OAB 323451/SP) -
02/09/2025 15:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 12:53
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
30/06/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 10:53
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 10:52
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 11:54
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 11:54
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 11:54
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 11:54
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 11:54
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 11:34
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 11:34
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 11:34
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 11:34
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 12:45
Determinada a emenda à inicial
-
23/05/2025 09:22
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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