TJSP - 0008414-92.2025.8.26.0007
1ª instância - 02 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 10:23
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0008414-92.2025.8.26.0007 (processo principal 1028898-19.2022.8.26.0007) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Defeito, nulidade ou anulação - Paula Regina Pinto - Joenir Bastos do Nascimento -
Vistos. 1.
Fls. 43/46: recebo como aditamento à inicial. 2.
Presentes, em tese, os requisitos legais, declaro suspenso a execução de sentença nos termos do art. 134, § 3º do Código de Processo Civil.
Certifique-se naqueles autos. 3.
Cite(m)-se o(s) sócio(s) da empresa-executada para apresentarem resposta e requerer a produção das provas que entenderem necessárias, no prazo de quinze dias (art. 135, CPC). 4.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5.
Se devolvida a carta de citação enviada ao endereço indicado na inicial, sem a citação do(s) sócio(s): a) sendo beneficiário da justiça gratuita, o cartório deverá realizar a pesquisa de endereço da parte ré, via SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, utilizando o sistema PETRUS e enviar cartas de citação aos endereços obtidos e não diligenciados; b) não sendo beneficiário da gratuidade, o cartório deverá intimar a parte autora para, no prazo de 15 dias, recolher as custas para realização das pesquisas de endereço via SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, utilizando o sistema PETRUS, que, desde já, ficam deferidas.
Juntados os extratos das pesquisas, intime-se a parte autora para, em 15 dias promover a citação do(s) requerido(s), por carta, em todos os endereços informados e ainda não diligenciados, recolhendo as custas postais para expedição cartas. 6.
Não cumprido o item b supra, intime-se a parte autora, por carta, a dar regular andamento ao processo em 5 dias, sob pena de extinção (art. 485, §1º do CPC). 7.
Após, voltem conclusos para extinção do processo. 8.
Destaque-se a importância de nomear as peças e documentos de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado (artigo 9º da RESOLUÇÃO Nº 551/2011 do TJSP), sendo que petições diversas ou petição juntada só devem ser utilizadas em casos excepcionais.
Intime-se. - ADV: FERNANDO ALMIRO DE JESUS SANTOS (OAB 359421/SP), TIAGO SANTOS SILVESTRE (OAB 343150/SP), VICTOR FLORIANO FAGUNDES SILVA (OAB 478517/SP), ED CARLOS DA SILVA BARREIRO (OAB 462658/SP) -
03/09/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:10
Expedição de Carta.
-
03/09/2025 15:10
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
03/09/2025 12:20
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 15:34
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 11:10
Determinada a emenda à inicial
-
10/07/2025 11:59
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 09:49
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 08:55
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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