TJSP - 1001947-07.2025.8.26.0484
1ª instância - 02 Cumulativa de Promissao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 06:09
Juntada de Certidão
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01/09/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001947-07.2025.8.26.0484 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - DESENVOLVE SP AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO -
Vistos.
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
A taxa judiciária e a despesa de citação foram regularmente recolhidas, nas fls. 90/94.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM), lembrando que as partes poderão se compor extrajudicialmente a qualquer tempo, trazendo a juízo a minuta do acordo para análise e homologação.
Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, estes fixados no patamar de dez por cento (10%), no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Ato contínuo, poderá proceder a ordem de penhora e avaliação, tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado.
Em caso de pedido de penhora de bens, observe o Exequente que até a devolução do mandado quanto à penhora solicitada não será analisado eventual pedido de bloqueio SISBAJUD, nos termos do artigo 1.012, § 6º, das NSCGJ.
O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, que deverão ser distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
Por fim, expeça-se certidão (modelo SAJ nº 1.749), nos termos do art. 828, do CPC, cabendo ao Exequente providenciar as averbações.
Int. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP) -
29/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 16:06
Expedição de Carta.
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29/08/2025 16:06
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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29/08/2025 15:10
Conclusos para decisão
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29/08/2025 14:57
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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