TJSP - 1100056-25.2024.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 12:30
Juntada de Petição de Contra-razões
-
09/09/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 15:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 14:09
Recebido o recurso
-
08/09/2025 09:54
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 07:20
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 07:18
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 06:35
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 06:04
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1100056-25.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - Afranio de Oliveira Campos -
Vistos.
Tratam-se de embargos de declaração opostos por Afranio de Oliveira Campos Fazenda Pública do Estado de São Paulo em face da sentença proferida, nos quais alega que houve omissão e contradição.
Os embargos foram opostos no prazo legal. É a síntese do necessário.
Os embargos de declaração possuem regramento próprio e está restrito aos casos de omissão, obscuridade ou contradição existentes em decisões judiciais.
Portanto, não se prestam para a modificação de decisões, não podendo ter caráter infringente.
Nestes últimos casos, há recurso específico para tais irresignações.
No caso em tela, verifica-se que os embargos NÃO merecem acolhimento.
Isto porque a matéria dita omissa e contraditória, tratada nos embargos, refere-se ao mérito e, portanto, deveria a parte ter manejado o recurso próprio.
Dessa forma, REJEITO os embargos de declaração.
Assim sendo, mantenho a decisão por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Publique-se e intime-se a Fazenda via portal. - ADV: RANULFO DOS SANTOS MARINELLI (OAB 470630/SP) -
28/08/2025 17:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 16:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/08/2025 11:29
Conclusos para julgamento
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19/07/2025 11:53
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 20:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/07/2025 04:46
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2025 04:45
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 04:39
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2025 22:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/07/2025 22:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 21:45
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 21:45
Julgada improcedente a ação
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25/04/2025 16:50
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 19:35
Juntada de Petição de Réplica
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21/03/2025 06:51
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/03/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 18:24
Conclusos para despacho
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19/02/2025 10:01
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2025 04:05
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 07:40
Certidão de Publicação Expedida
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15/01/2025 18:06
Expedição de Mandado.
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15/01/2025 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/01/2025 14:52
Recebida a Petição Inicial
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14/01/2025 13:06
Conclusos para despacho
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07/01/2025 14:41
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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07/01/2025 14:41
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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07/01/2025 14:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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20/12/2024 10:29
Certidão de Publicação Expedida
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19/12/2024 11:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/12/2024 10:07
Declarada incompetência
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18/12/2024 17:29
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 11:39
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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