TJSP - 1012459-95.2024.8.26.0577
1ª instância - 02 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 10:56
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1012459-95.2024.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Vista Verde Padaria Confeitaria e Lanchonete Ltda Epp - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo Sabesp - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE os pedidos da inicial, com resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do CPC para: 1.
DECLARAR a inexigibilidade das cobranças realizadas a título de "tarifafatorK" pela ré em face da autora nos últimos 10 (dez) anos, a contar do ajuizamento da presente demanda, que se deu em 25.04.2024, fazendo-se mister, consequentemente, a EXCLUSÃO das futuras contas das da parte autora a tarifa de "Carga Poluidora (Fator K)", até que haja estudo técnico que justifique tal tarifa adicional, sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por cobrança indevida, a ser paga à parte autora, em caso de descumprimento injustificado da ordem, a qual passa a valer em 30 (trinta) dias a contar da publicação da presente sentença, CONCEDENDO-SE TUTELA DE EVIDÊNCIA em sentença, nos termos do artigo 311, inciso IV, do CPC; 2.
CONDENAR a ré à restituição de forma simples de todos os valores pagos pela parte autora referentes à tarifa"FatorK" nos últimos 10 (dez) anos, a contar do ajuizamento da presente demanda, que se deu em 25.04.2024, acrescidos de correção monetária pela Tabela Prática do E.
TJSP (IPCA) desde os desembolsos e de juros moratórios pela taxa SELIC menos a correção monetária desde a citação, a serem apurados em liquidação de sentença, conforme fundamentação supra, sendo certo que, à luz da boa-fé objetiva, a possibilitar a realização dos respectivos cálculos, deverá a parte ré, fornecedora, apresentar todos os documentos que possui relativos às cobranças respectivas (atinentes aos últimos 10 anos, a contar do ajuizamento da presente demanda), nos termos do art. 396 do CPC.
Diante da sucumbência, arcará a parte ré com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os últimos fixados em 10% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do novo CPC.
Após o trânsito em julgado, aguarde-se a manifestação da parte interessada pelo prazo de trinta dias.
No silêncio, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.R.I. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), LUCAS MINORO UEMURA (OAB 483009/SP) -
25/08/2025 16:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:23
Julgada Procedente a Ação
-
31/07/2025 15:56
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 17:04
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 07:04
Juntada de Petição de Réplica
-
12/02/2025 22:53
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 02:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 18:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/02/2025 11:16
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 20:49
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 10:51
Juntada de Petição de contestação
-
03/10/2024 07:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/09/2024 08:04
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 16:10
Expedição de Carta.
-
16/09/2024 17:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/09/2024 20:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2024 14:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2024 10:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2024 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2024 23:26
Recebida a Petição Inicial
-
30/08/2024 21:26
Conclusos para decisão
-
27/05/2024 23:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 17:08
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2024 01:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2024 18:26
Determinada a emenda à inicial
-
25/04/2024 15:58
Conclusos para decisão
-
25/04/2024 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0008933-67.2025.8.26.0007
Fabiana Aline Neves Silva
Notre Dame Intermedica Saude S.A.
Advogado: Alexandre Rossignolli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/08/2024 17:46
Processo nº 1073541-16.2025.8.26.0053
Alan Wendel Carmona
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Gilmar Rodrigues Monteiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/09/2025 15:18
Processo nº 1036637-03.2024.8.26.0224
Iracema Rodrigues da Silva de Lira
Itau Unibanco SA
Advogado: Jose Elias Paes de Lira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2024 14:30
Processo nº 1027782-43.2023.8.26.0071
Carlos Alberto dos Rios
Municipio de Bauru
Advogado: Carlos Alberto dos Rios
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/10/2023 18:46
Processo nº 0001893-04.2025.8.26.0405
Cleuza Maria Dalnegro Simoes
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Fabiana Camargo Velloso da Silveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/04/2024 12:08