TJSP - 1025961-67.2025.8.26.0577
1ª instância - 02 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 06:44
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1025961-67.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Georgina Rosa do Nascimento -
Vistos.
I - Trata-se de ação de cobrança ( encargos da locação). 1) Sobre a gratuidade, os elementos de prova dos autos revelam que a parte autora não se enquadra com beneficiário da gratuidade: disse ser aposentada, não comprovou seus rendimentos e contratou advogados.
Assim, indefiro-lhe a gratuidade. 2) No mais, deve parte autora, em 15 dias úteis, sob pena de indeferimento, (a) recolher as custas iniciais e taxa de citação ou (b) reformular pedido de gratuidade, comprovando seus rendimentos.
No silêncio ou pedido de reformulação da gratuidade, conclusos (indeferimento/seu exame).
Havendo recolhimento, sem prejuízo de designação de audiência a qualquer tempo, havendo interesse das partes nisso (NCPC, art. 139, V), cite-se a parte ré (NCPC, art. 344 e art. 335) para contestar a ação, em 15 dias úteis, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos afirmados pela parte autora.
O prazo para contestar começará (NCPC, art. 231, I e II) da juntada do AR ou do mandado aos autos, ou ainda nos termos das demais hipóteses legais (NCPC, art. 231, demais incisos), o que acontecer primeiro. 3) Em caso de não localização da parte ré,intime-sea parte autora, para, em 10 dias uteis, (a) requerer pesquisas eletrônicas de endereços da parte ré (SISBAJUD,INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD e SIEL)e (b) recolher as respectivas taxas; havendo requerimento e recolhimento, desde já, fica deferido pesquisa de endereços (SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD e SIEL); assim, com eles,remetam-nosàs pesquisas eletrônicas.
II Int. - ADV: MARCELO ADRIANO QUIRINO (OAB 409901/SP), SOLANGE APARECIDA VAZ (OAB 447076/SP) -
25/08/2025 16:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 15:59
Determinada a emenda à inicial
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22/08/2025 18:39
Conclusos para decisão
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22/08/2025 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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