TJSP - 1010859-25.2025.8.26.0053
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 21:03
Juntada de Certidão
-
19/09/2025 15:16
Expedição de Carta.
-
15/09/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2025 06:32
Expedição de Certidão.
-
14/09/2025 06:30
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 14:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 14:24
Embargos de Declaração Acolhidos
-
11/09/2025 22:01
Conclusos para decisão
-
11/09/2025 22:00
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 14:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/09/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1010859-25.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Lucas Postilhone Rosa Magalhaes - Banco Votorantim S.A. - - CET - Companhia de Engenharia de Tráfego de São Paulo e outros - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pelo autor e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: (i) RECONHECER que o autor não é proprietário do veículo marca Renault, modelo Logan, placas PXX-7824 e RENAVAM nº *10.***.*28-94; (ii) CONDENAR o réu DETRAN/SP a proceder a exclusão da comunicação de venda do veículo marca Renault, modelo Logan, placas PXX-7824 e RENAVAM nº *10.***.*28-94 existente em nome do autor; (iii) CONDENAR o réu DETRAN/SP a excluir do prontuário da CNH do autor todos os pontos decorrentes das infrações de trânsito incidentes sobre o veículo marca Renault, modelo Logan, placas PXX-7824 e RENAVAM nº *10.***.*28-94, devendo ser transferidos para o nome de EDER DA SILVA FERREIRA; (iv) CONDENAR a FAZENDA DO ESTADO a proceder a exclusão do nome do autor dos débitos relativos aos impostos e taxas incidentes sobre o veículo marca Renault, modelo Logan, placas PXX-7824 e RENAVAM nº *10.***.*28-94, mantendo-se apenas o nome do réu EDER DA SILVA FERREIRA; (v) CONDENAR o MUNICIPÍO DE SÃO PAULO a alterar as infrações de trânsito incidentes marca Renault, modelo Logan, placas PXX-7824 e RENAVAM nº *10.***.*28-94, substituindo o nome do autor pelo nome do réu EDER DA SILVA FERREIRA e, (vi) CONDENAR o réu EDER DA SILVA FERREIRA ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de compensação por danos morais, atualizados monetariamente pela tabela prática do TJSP desde a data da prolação da sentença (Súmula 362/STJ), e acrescidos de juros legais a contar da propositura da ação, posto que a ré já efetuou pagamento de indenização em razão do financiamento irregular; Servirá a presente como ofício judicial, facultando à parte autora protocolá-lo diretamente junto ao Órgão competente.
Indevido o pagamento de custas, despesas e honorários nesta fase processual, nos termos do art. 27 da Lei n. 12.153/09 c/c art. 55 da Lei 9.099/95.
Nos termos da Lei Estadual n.º 15.855/2015, do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95, do Enunciado nr. 29 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo recursal corresponderá à soma das seguintes parcelas: taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixa do equitativamente pelo Juízo, se ilíquido, ou ainda, 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado, em qualquer hipótese, o valor mínimo de 5 (cinco) UFESP, a ser recolhida na guia DARE; despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (remuneração do conciliador, despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O valor deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independentemente de intimação e de cálculo a ser elaborado pela Serventia, que apenas é responsável pela conferência dos valores e certificação nos autos.
Publique-se.
Cumpra-se.
Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016). - ADV: DARLENE DA FONSECA FABRI DENDINI (OAB 126682/SP), ANA PAULA SIQUEIRA DOS SANTOS (OAB 118577/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), NATHALIA FLORES MELO (OAB 51513/SC) -
03/09/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 15:29
Julgada Procedente a Ação
-
02/09/2025 11:56
Conclusos para julgamento
-
01/09/2025 20:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 08:50
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 08:49
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 15:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 15:25
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
11/08/2025 10:08
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 10:05
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/08/2025.
-
08/08/2025 17:15
Juntada de Petição de contestação
-
18/07/2025 00:53
Mudança de Magistrado
-
18/07/2025 00:52
Mudança de Magistrado
-
18/06/2025 17:20
Juntada de Ofício
-
16/06/2025 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 15:01
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 19:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 07:16
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 22:40
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2025 09:45
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 09:45
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 09:45
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 09:45
Expedição de Carta.
-
22/05/2025 09:44
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 09:44
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 16:05
Expedição de Mandado.
-
21/05/2025 16:05
Expedição de Mandado.
-
21/05/2025 16:05
Expedição de Mandado.
-
21/05/2025 16:05
Expedição de Mandado.
-
21/05/2025 16:02
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/05/2025 16:11
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 09:17
Determinada a emenda à inicial
-
05/05/2025 08:52
Mudança de Magistrado
-
15/04/2025 11:36
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 16:47
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 09:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 15:33
Determinada a emenda à inicial
-
13/03/2025 11:31
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 15:37
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 03:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 20:46
Determinada a emenda à inicial
-
05/03/2025 14:53
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 16:12
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 21:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 21:55
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 12:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/02/2025 11:27
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/02/2025 11:27
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/02/2025 09:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
15/02/2025 07:13
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 10:50
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
14/02/2025 09:08
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 20:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1013356-89.2025.8.26.0577
Banco Bradesco S/A
Lyra Online LTDA
Advogado: Antonio Zani Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/05/2025 01:53
Processo nº 0015138-55.2025.8.26.0996
Mateus Pinto de Jesus
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/02/2021 19:04
Processo nº 1502241-04.2025.8.26.0548
Justica Publica
Gustavo Damasceno Ferreira
Advogado: Eliel de Souza Carvalho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/05/2025 14:31
Processo nº 1001318-33.2024.8.26.0366
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Adriano Honorio Braz
Advogado: Bianca Manzi Rodrigues Pinto Nozaqui
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/06/2025 12:07
Processo nº 1001318-33.2024.8.26.0366
Adriano Honorio Braz
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Bianca Manzi Rodrigues Pinto Nozaqui
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/04/2024 21:00