TJSP - 1073394-87.2025.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 19:09
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 06:32
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 06:06
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1073394-87.2025.8.26.0053 - Petição Cível - Petição intermediária - Gael Soares Correa de Siqueira - - Mevelyn Soares Correa de Siqueira -
Vistos.
Quanto ao pedido de gratuidade, não sendo absoluta a presunção de pobreza decorrente de declaração da parte, cabe à parte autora instruir o pedido com um mínimo de prova, o que não foi feito.
Assim, providencie a parte autora a juntada das duas últimas declarações de imposto de renda (atentando-se à correta nomenclatura das declarações como Documento Sigiloso na ocasião da juntada), cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), demonstrativos de pagamento atual e extratos bancários dos três últimos meses que antecederam a propositura da presente demanda, sob pena de indeferimento da benesse.
No caso em tela, em que pesem as alegações da parte autora, verifico que não estão suficientemente demonstrados os requisitos legais necessários para a concessão da tutela de urgência pleiteada, sendo prudente, no caso, aguardar o contraditório e a instrução processual para formação de convicção mais segura sobre o direito invocado.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência.
Cite(m)-se e intime(m)-se a(s) parte(s) ré(s) para contestar(em) o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09).
Por se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Intime-se. - ADV: MARCELLA LINARES GOMES (OAB 394443/SP), MARCELLA LINARES GOMES (OAB 394443/SP) -
28/08/2025 17:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 15:50
Expedição de Mandado.
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28/08/2025 15:50
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
27/08/2025 14:53
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 19:35
Juntada de Petição de parecer
-
04/08/2025 07:01
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2025 06:48
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 15:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2025 15:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 14:08
Decisão Determinação
-
31/07/2025 09:47
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 23:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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