TJSP - 1001449-53.2025.8.26.0566
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Sao Carlos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001449-53.2025.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Humberto Antunes Ibelli - José Carlos Sansão -
Vistos.
Os embargos não podem ser acolhidos, uma vez ausentes os vícios elencados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Com efeito, foram lançados os fundamentos para assentar a rejeição da impugnação apresentada.
Lembre-se ainda de que o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão, cabendo enfrentar somente as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida, o que se reforça em se tratando de juizados, onde vigoram os princípios da simplicidade e celeridade, conforme o artigo 2º da Lei nº 9.099/95.
Por isso, se houve má apreciação dos fatos ou das regras de direito, cabe à parte embargante buscar a reforma do julgado pelo meio impugnativo previsto na lei processual para a hipótese (agravo de instrumento), descabendo nova análise pelo juízo de primeiro grau.
Ante o exposto, não acolho os embargos de declaração.
Intimem-se. - ADV: HUMBERTO ANTUNES IBELLI (OAB 103005/SP), ANA CLARA GIRO DE CAMPOS (OAB 403984/SP) -
27/08/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 13:45
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
27/08/2025 10:21
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 10:13
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 10:09
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 17:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/08/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 18:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 16:43
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 15:13
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 12:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2025 09:41
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 03:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 15:32
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 15:49
Protocolo Juntado
-
24/07/2025 15:49
Protocolo Juntado
-
24/07/2025 15:49
Protocolo Juntado
-
24/07/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 15:34
Protocolo Juntado
-
24/07/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 12:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2025 09:28
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 16:27
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 19:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 10:49
Bloqueio/penhora on line
-
27/06/2025 10:03
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 08:40
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 16:29
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 10:59
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 16:29
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 10:03
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 09:34
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 09:33
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 16:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2025 16:35
Juntada de Mandado
-
04/05/2025 02:18
Suspensão do Prazo
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14/04/2025 09:28
Expedição de Mandado.
-
11/04/2025 16:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/04/2025 11:29
Protocolo Juntado
-
04/04/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 12:17
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2025 11:43
Juntada de Mandado
-
12/02/2025 08:18
Expedição de Mandado.
-
12/02/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 15:03
Recebida a Petição Inicial
-
10/02/2025 10:59
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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