TJSP - 1001499-71.2025.8.26.0019
1ª instância - 04 Civel de Americana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001499-71.2025.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Robson Henrique da Silva - - Camilla Bello da Silva - Loteamento Jardim Florença Spe Ltda -
Vistos. 1 - Fls. 203/205 - A pretensão não pode ser acolhida.
Primeiro porque a recusa no recebimento das parcelas não é a causa de pedir do feito (rescisão do contrato de compra e venda), trata-se de causa superveniente ainda que relativa ao mesmo bem e além de parecer se referir ao início do regular procedimento da consolidação do domínio do bem pela requerida.
De mais a mais, a consignação poderia (e pode) ser feita pela via extrajudicial e bancária (art. 539, §1º, do CPC), dispensando, ao menos num primeiro momento, até mesmo propositura de nova demanda.
Assim, INDEFIRO o pleito. 2 - Para que o juízo tenha melhores condições de apreciar a impugnação a justiça gratuita, esclareçam e comprovem os autores qual o valor e de onde provém seu sustento, no prazo de quinze dias, sob pena de revogação da gratuidade.
Em suas razões e justificativas, se insistir na gratuidade, os autores deverão levar com consideração inclusive a disponibilidade de ao menos o valor da parcela do contrato (superior a R$ 2.000,00 mensais) que se dispuseram a cumprir voluntariamente, conforme pretensão ulterior.
Com a resposta, intime-se a requerida para manifestar em contraditório, no prazo de quinze dias, vindo conclusos na sequência.
Int. - ADV: ALEXANDRE ORTIZ DE CAMARGO (OAB 156894/SP), FABIO MAIA GARRIDO TEBET (OAB 320661/SP), RAFAEL JOSE SANCHES (OAB 289595/SP), RAFAEL JOSE SANCHES (OAB 289595/SP) -
02/09/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 16:00
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 16:06
Juntada de Petição de Réplica
-
05/08/2025 17:08
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 11:18
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 09:34
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 10:44
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 07:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:04
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:04
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 21:34
Suspensão do Prazo
-
28/03/2025 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 14:08
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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25/03/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 16:44
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 17:59
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 14:05
Juntada de Petição de contestação
-
18/03/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 00:11
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 14:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/03/2025 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/02/2025 05:00
Juntada de Certidão
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14/02/2025 00:37
Certidão de Publicação Expedida
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13/02/2025 10:20
Expedição de Carta.
-
13/02/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/02/2025 17:13
Concedida a Antecipação de tutela
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12/02/2025 16:34
Conclusos para despacho
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06/02/2025 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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