TJSP - 1047736-97.2024.8.26.0602
1ª instância - 01 Civel de Sorocaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1047736-97.2024.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Atraso na Entrega do Imóvel - Édson Prestes - - Édila Guimarães -
Vistos.
Face ao noticiado a fls. 187, tem-se, na verdade, a perda do interesse processual, na medida em que, com acordo extrajudicial, a parte ré já não se encontra mais em mora.
Para que o acordo fosse eventualmente homologado pelo Juízo e assim constituísse título executivo judicial, ele deveria, pelo menos, ser apresentado em sua via original e ser expresso quanto ao fato de se tratar de transação sobre o objeto da ação.
Assim, o processo deve ser extinto, por falta de condição da ação e não com resolução de mérito por transação entre as partes.
Portanto, nos termos do art. 485, VI do CPC, JULGO EXTINTA a ação de Procedimento Comum Cível apresentada por Édila Guimarães e Édson Prestes em face de Residencial Luiz Mendes Empreendimentosimobiliarios Spe Ltda.
Com o trânsito em julgado, observadas as NSCGJ, anote-se a baixa e arquivem-se os autos, independentemente de nova intimação.
Ao arquivo.
P.I. - ADV: BRUNO BERNARDES LIPSKI (OAB 419074/SP), BRUNO BERNARDES LIPSKI (OAB 419074/SP), JEFFERSON LUIS MAFFEIS (OAB 346984/SP), JEFFERSON LUIS MAFFEIS (OAB 346984/SP) -
28/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:26
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
-
28/08/2025 15:16
Conclusos para julgamento
-
26/06/2025 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/04/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 08:43
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 19:15
Expedição de Carta.
-
25/04/2025 19:14
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
25/04/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 16:06
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 09:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/12/2024 19:40
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1006409-21.2019.8.26.0224
Sat Embalagens LTDA
Edp Sao Paulo Distribuicao de Energia S....
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/08/2023 17:36
Processo nº 1010189-61.2022.8.26.0224
Banco Votorantims/A
Cleiton Mendes Lopes
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/03/2022 19:10
Processo nº 4001564-15.2025.8.26.0019
Sicoob Unimais Centro Leste Paulista
Caminho da Magia LTDA
Advogado: Rodrigo Oliveira Mattar Naves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/09/2025 16:35
Processo nº 1026946-46.2024.8.26.0003
Itau Unibanco SA
Holistix Brasil Ecommerce LTDA.
Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/09/2024 09:18
Processo nº 1024977-75.2025.8.26.0224
Bruno Raesk Martins
Idb Intermediacao e Agenciamento de Serv...
Advogado: Jessica Ribeiro Diniz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/05/2025 17:16