TJSP - 1503601-38.2022.8.26.0302
1ª instância - Saf de Jau
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1503601-38.2022.8.26.0302 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Curitiba Empreedimentos Ltda -
Vistos. 1.
Intime-se o(a) Exequente para que, em 30 (trinta) dias, se manifeste quanto ao(s) bem(ns) ofertado(s) à penhora pelo(a) devedor(a).
Após, tornem conclusos, se o caso. 2.
No silêncio, a presente execução fiscal permanecerá suspensa pelo prazo de 01 (um) ano, a partir da ciência do(a) credor(a), conforme entendimento fixado por ocasião do julgamento do REsp representativo de controvérsia nº. 1.340.553/RS. 3.
Esgotado o prazo anual de suspensão sem qualquer providência que assegure a efetivação da penhora, os autos serão encaminhados, também de maneira automática, ao arquivo provisório, nos termos do que dispõe o artigo 40, da Lei nº. 6.830/80, desta feita, independentemente de nova vista ao exequente. 4.
Com o decurso do prazo prescricional, intimem-se as partes, na(s) pessoa(s) de seu(s) Procurador(es), para que se manifestem no prazo comum de 30 (trinta) dias, incumbindo ao(à) credor(a) o ônus de comprovar documentalmente a ocorrência de eventual causa interruptiva ou suspensiva da prescrição. 5.
Na sequência, venham os autos conclusos nos termos e para os fins do artigo 40, § 4º., da Lei nº. 6.830/80, se o caso.
Intime-se. - ADV: CARLA GIGLIOTTI (OAB 131174/SP) -
02/09/2025 17:46
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:57
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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27/08/2025 14:56
Conclusos para despacho
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18/06/2025 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 13:21
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 21:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 20:04
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 20:03
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 14:58
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/05/2025 09:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/11/2024 08:42
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2024 16:24
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 07:54
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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23/10/2024 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2024 09:52
Conclusos para decisão
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22/07/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2024 00:18
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 13:17
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 13:06
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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29/09/2023 11:31
Conclusos para despacho
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31/08/2023 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2023 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2023 10:46
Expedição de Certidão.
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25/02/2023 13:27
Expedição de Certidão.
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23/02/2023 16:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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23/02/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/10/2022 07:56
Expedição de Certidão.
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14/10/2022 09:28
Expedição de Carta.
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07/10/2022 16:38
Expedição de Certidão.
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07/10/2022 16:38
Determinada a Citação em Novo Endereço
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04/10/2022 12:43
Conclusos para despacho
-
29/06/2022 20:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2022
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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