TJSP - 1004718-62.2025.8.26.0126
1ª instância - 02 Civel de Caraguatatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 06:49
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004718-62.2025.8.26.0126 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Barbara de Azeredo - - Jutta Molnar Chica -
Vistos. 1.
Trata-se de procedimento de Inventário cumulativo, em razão do falecimento de LAJOS MOLNAR e URSULA MOLNAR . 2.
Nomeio inventariante BARBARA DE AZEREDO, ficando dispensada a assinatura de termo de compromisso. 3.
Parte autora patrocinada pela Defensoria Pública (fls. 30/31).
Concedo o benefício de gratuidade pleiteado.
Atente-se a serventia, anotando-se, para controle e oportuna fiscalização. 4.
Providencie a parte inventariante apresentação de suas declarações, a atribuição do valor dos bens do espólio e o plano de partilha (art. 620 c.c. os artigos 664 e 667, todos do Código de Processo Civil de 2015), no prazo de 30 (trinta dias) dias, a qual deverá ser instruída com os seguintes documentos: a) certidão de óbito dos inventariados; b) certidões comprobatórias do vínculo de parentesco dos herdeiros (certidões de nascimento); c) certidão de casamento dos herdeiros, quando casados, bem como do(a) viúvo (a) meeiro(a), se houver; d) certidão de propriedade, ônus e alienações expedidas pelo CRI competente, dos imóveis que constituem bens do espólio (essa certidão deve ser atualizada, com data de expedição não inferior a data do óbito); e) certidão negativa de débitos federais (imposto de renda) em nome do falecido; f) certidão negativa dos impostos que incidam sobre os bens imóveis do espólio (IPTU ou ITR); g) certidões de valor venal ou lançamentos de impostos que incidem sobre os bens imóveis do espólio (IPTU ou ITR), relativos ao exercício correspondente à data do óbito.
Esses documentos devem ser originais ou cópias autenticadas (artigo 425, III, do Código de Processo Civil de 2015). h) certidão comprobatória de ausência, existência ou revogação de testamento, emitida pelo Registro Central de Testamentos, mantido pelo Colégio Notarial do Brasil (https://www.cnbsp.org.br).
Intime-se. - ADV: DANILO CORREA SCHULTZ (OAB 394460/SP), DANILO CORREA SCHULTZ (OAB 394460/SP) -
25/08/2025 18:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 18:03
Recebida a Petição Inicial
-
25/08/2025 12:19
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 10:00
Conclusos para despacho
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09/08/2025 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 05:52
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2025 18:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 17:37
Determinada a emenda à inicial
-
05/08/2025 15:38
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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