TJSP - 1033612-72.2025.8.26.0506
1ª instância - 01 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 04:12
Juntada de Certidão
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12/09/2025 10:11
Expedição de Carta.
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03/09/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1033612-72.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. -
Vistos.
Deixo, por ora, de designar aaudiência de tentativa de conciliação (art. 334, do CPC), pois quando o objeto da ação versar sobre direito que admita autocomposição, tratando-se de partes capazes, é lícito alterar-se o procedimento processual para ajustá-lo às especificidades da causa, por meio de negócio entabulado pelas partes (art. 190, do CPC), tanto mais tal é de ser permitido ao juiz, que deve zelar pela duração razoável do processo (art. 139, inc.
II, do CPC e Enunciado nº 35, ENFAM).
Tal opção procedimental não prejudicará as partes, não obstará a possibilidade de conciliação a qualquer tempo e, tampouco, excluirá deste Juízo, a possibilidade de futura designação com a mesma finalidade, vez que os parágrafos 2º e 3º, do art. 3º, do CPC determinam, expressamente, que o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos,inclusive no curso do processo judicial.
Cite-se o réu, nos termos do art. 335 do CPC, inciso III, com as cautelas e advertências de praxe.
No mais, advirtam-se as partes de que deverão comunicar ao Juízo qualquer alteração de endereço, sob pena de se presumirem válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente, nos termos do que dispõe o artigo 274, parágrafo único, do CPC.
Intime-se. - ADV: ELTON CARLOS VIEIRA (OAB 99455/MG) -
02/09/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 13:01
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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27/08/2025 10:06
Conclusos para despacho
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27/08/2025 10:06
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 07:40
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2025 13:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2025 15:29
Conclusos para despacho
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11/07/2025 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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