TJSP - 0010560-37.2025.8.26.0224
1ª instância - 09 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0010560-37.2025.8.26.0224 (processo principal 1054580-33.2024.8.26.0224) - Cumprimento Provisório de Sentença - Empréstimo consignado - Loreley Felippe - Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas -
Vistos.
Executadointimadoà fl. 17.
Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros na modalidade teimosinha com reiteração automática por 30 dias, para fins de penhora, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, limitada ao valor da execução.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, será efetuada a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, será providenciada a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado.
Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias.
Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. - ADV: ELIAS SANTOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 436051/SP), PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ (OAB 49244/CE) -
28/08/2025 12:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 10:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2025 09:46
Conclusos para despacho
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18/06/2025 00:10
Suspensão do Prazo
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16/06/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 10:04
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 23:19
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 11:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 15:46
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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13/05/2025 15:04
Conclusos para despacho
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13/05/2025 09:10
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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