TJSP - 1050381-35.2020.8.26.0053
1ª instância - 10 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 10:29
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 15:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 14:04
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
08/09/2025 10:48
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 17:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/09/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1050381-35.2020.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Antonia Bandeira Lopes - - Virgilio Lopes Pessoa - CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - - Stephanie Nascimento Felício - - Iêda Maria França Felício e outros -
Vistos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita às rés Stephanie, Márcia e Ieda.
Anote-se.
As requeridas ARSESP Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo e o Município de São Paulo formularam preliminar de ilegitimidade passiva, que merece ser acolhida, vez que não demonstrado nenhuma responsabilidade e obrigação perante os autores, bem como não possuem qualquer gerência sobre a manutenção da rede de esgoto.
No mesmo sentido, rejeito a preliminar formulada pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP, pois cinge-se em saber se de fato existe ou não ligação de esgoto regular, cuja responsabilidade pela manutenção recai na ré.
Posto isso, JULGO EXTINTA A AÇÃO, sem julgamento do mérito, em relação à ARSESP e ao Município de São Paulo, com fundamento no art. 485, inc.
VI, do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência, condeno os autores ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, observada a gratuidade concedida.
As rés Stepanhie e Márcia formulam preliminar de ilegitimidade ativa e inépcia da inicial, contudo, sem razão.
Os autores comprovam serem coproprietários do imóvel e os atuais ocupantes, do qual se extrai sua legitimidade para propor o presente feito, pois têm interesse na preservação da coisa.
Por fim, descabida a alegação de inépcia da inicial, na medida em que da narrativa desenvolvida na causa de pedir decorre, logicamente, a conclusão vazada nos pedidos.
Se os fundamentos fáticos e jurídicos trazidos pelos autores conduzem à sua procedência, trata-se de matéria de mérito.
Partes legítimas e bem representadas, dou o feito por saneado.
As partes divergem quanto à origem e a extensão dos danos causados ao imóvel dos autores, assim, necessária a produção de prova técnica de engenharia apta a indicar se os danos ocorrem em razão do despejo irregular de esgoto proveniente da casa das requeridas localizadas no numeral 8-A.
O perito deverá indicar expressamente a causa, a extensão dos danos, apurar eventual custo para reparo ou se o imóvel não possui mais condições de habitação com segurança.
Anoto que os autores indicam não existir a passagem regular de esgoto, enquanto a manifestação de fls. 331 indica ligação regular desde 25/02/1977, o que também deve ser apurado na vistoria.
Para realização da perícia nomeio o Sr.
Márcio Mônaco Fontes, que deverá ser intimado para informar se aceita o encargo e estimar seus honorários, que ficarão à cargo dos autores e das requeridas Ieda e Sabesp, na proporção de 1/3, observada a gratuidade concedia aos autores e a ré Ieda, cujo valor será arcado mediante convênio com a Defensoria Pública/SP.
No mais, para apreciação da prova oral requerida, os autores deverão indicar expressamente quais requerida deverão ser ouvidas em depoimento pessoal e esclarecer quais fatos pretendem comprovar.
No prazo de 15 dias, as partes deverão indicar assistentes técnicos e formular quesitos.
Laudo em 30 dias.
Int. - ADV: CARMEN FAUSTINA ARRIARAN RICO (OAB 86165/SP), SAMANTHA ALCIATI DE MOURA (OAB 415128/SP), CARMEN FAUSTINA ARRIARAN RICO (OAB 86165/SP), SAMANTHA ALCIATI DE MOURA (OAB 415128/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP) -
03/09/2025 15:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 14:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 14:50
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2025 04:36
Expedição de Certidão.
-
12/07/2025 01:28
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 01:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2025 16:20
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 08:00
Juntada de Petição de Réplica
-
28/03/2025 08:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 08:58
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 08:52
Juntada de Mandado
-
21/03/2025 08:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2025 14:20
Juntada de Petição de contestação
-
27/02/2025 12:11
Expedição de Mandado.
-
20/02/2025 16:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/12/2024 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2024 01:24
Expedição de Certidão.
-
31/08/2024 01:24
Expedição de Certidão.
-
31/08/2024 01:23
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 10:26
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2024 08:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 06:21
Conclusos para decisão
-
15/05/2024 00:10
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 00:10
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 06:05
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2024 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 01:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/05/2024 17:55
Expedição de Certidão.
-
04/05/2024 17:55
Expedição de Certidão.
-
04/05/2024 17:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2024 11:20
Conclusos para decisão
-
18/02/2024 16:44
Suspensão do Prazo
-
13/12/2023 01:32
Suspensão do Prazo
-
05/12/2023 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2023 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2023 09:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/11/2023 09:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2023 11:05
Expedição de Mandado.
-
02/10/2022 05:15
Expedição de Certidão.
-
02/10/2022 05:15
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2022 01:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/09/2022 15:40
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 15:39
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/09/2022 11:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/09/2022 22:06
Juntada de Petição de contestação
-
02/09/2022 09:31
Expedição de Carta.
-
02/09/2022 09:31
Expedição de Carta.
-
31/08/2022 11:56
Conclusos para decisão
-
30/05/2022 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2022 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2022 14:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/11/2021 14:40
Proferido Despacho
-
17/11/2021 09:55
Conclusos para decisão
-
12/11/2021 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2021 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2021 18:41
Expedição de Certidão.
-
13/09/2021 18:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/08/2021 11:17
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2021 11:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2021 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2021 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2021 18:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/06/2021 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2021 14:27
Expedição de Certidão.
-
09/06/2021 16:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/06/2021 15:01
Juntada de Petição de contestação
-
21/05/2021 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2021 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/05/2021 13:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/05/2021 16:29
Expedição de Certidão.
-
27/04/2021 19:45
Expedição de Certidão.
-
27/04/2021 18:51
Expedição de Carta.
-
27/04/2021 18:51
Expedição de Carta.
-
27/04/2021 18:51
Expedição de Carta.
-
27/04/2021 18:44
Expedição de Mandado.
-
16/04/2021 08:44
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2021 12:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/03/2021 15:17
Juntada de Outros documentos
-
30/03/2021 15:17
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2021 20:52
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2021 14:59
Proferido Despacho
-
19/02/2021 20:10
Conclusos para decisão
-
02/02/2021 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2021 14:03
Juntada de Petição de contestação
-
27/12/2020 09:26
Suspensão do Prazo
-
19/11/2020 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2020 12:46
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2020 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2020 11:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2020 17:30
Decisão
-
14/10/2020 13:06
Conclusos para decisão
-
14/10/2020 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2020
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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