TJSP - 1500390-69.2025.8.26.0631
1ª instância - Departamento de Execucoes Criminais - 4 Raj de Campinas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 10:07
Conclusos para decisão
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20/09/2025 10:04
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 11:21
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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15/09/2025 11:21
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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15/09/2025 11:21
Recebidos os autos do Outro Foro
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500390-69.2025.8.26.0631 - Comunicado de Mandado de Prisão - Comunicação do cumprimento do mandado de prisão - VANDERLEI DA SILVA - Aos 02 de setembro de 2025, iniciados os trabalhos, em cumprimento ao art. 1º da Resolução 213/2015, foi realizada a audiência de custódia, nos autos acima apontados.
Foi assegurado ao preso o cumprimento do parágrafo único do art. 4º com atendimento prévio e reservado por advogado (art. 6º).
Em virtude do fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física do acusado e das pessoas presentes à audiência, excepcionalmente, determinou o MM.
Juiz que o preso permanecesse algemado durante a audiência (art. 8º, II).
Iniciada a audiência o MM.
Juiz entrevistou o preso formulando-lhe perguntas em conformidade ao art. 8º, da Resolução 213/2015.
O custodiado foi inquirido pelo Magistrado acerca das circunstâncias da prisão em flagrante, circunstâncias pessoais, assim como da conduta dos agentes da área da segurança pública.
O registro da oitiva do preso foi realizado mediante gravação digital (audiovisual), com a aquiescência das partes.
O MM.
Juiz determinou o registro audiovisual em forma digital em razão da maior fidelidade das informações, observada a determinação contida no artigo 6º, §§ 4º e 5º, do Provimento Conjunto nº 03/2015 e os artigos 150, 152, 153, 154, 155 e 156 das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de São Paulo.
Sendo o feito digital, e contando o sistema SAJ com função para armazenamento das filmagens, estas serão disponibilizadas nos autos, após a conversão da gravação.
Pelo MM.
Juiz foi dito:
Vistos.
Trata-se de audiência de custódia visando analisar a prisão de Vanderlei da Silva, bem como todas as circunstâncias que cercaram o ato.
Nos termos do Comunicado CG no 2.642/2021 editado em consideração à decisão proferida pelo Ministro Edson Fachin nos autos da Reclamação no 29.303 em trâmite no E.
Supremo Tribunal Federal, as audiências de custódia deverão ser realizadas em todas as modalidades prisionais, inclusive temporárias, preventivas e definitivas.
Vieram aos autos, além do mandado devidamente cumprido (fls. 01/04), o respectivo boletim de ocorrência (fls. 06/07) e o exame médico (fl. 05) - o qual não apontou a existência de qualquer lesão física ou sinais de agressão, não havendo indícios acerca de eventuais abusos praticados pelos policiais.
Deste modo, não vislumbrando qualquer irregularidade, MANTENHO a prisão do réu condenado.
Comunique-se à Autoridade Policial responsável.
No mais, proceda-se à redistribuição do feito para a Vara que expediu o competente mandado de prisão.
Encaminhem-se os autos ao Cartório de Distribuição local, para redistribuição.
Saem os presentes devidamente intimados.
NADA MAIS.
Do que para constar lavrei o presente termo que lido e achado conforme vai devidamente assinado.
Eu, Patrícia Aparecida Umebara Teixeira, Chefe de Seção Judiciário. - ADV: ROGERIO DELPHINO DE BRITTO CATANESE (OAB 145865/SP) -
02/09/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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02/09/2025 15:31
Juntada de Outros documentos
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02/09/2025 15:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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02/09/2025 15:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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02/09/2025 15:28
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 13:25
Mudança de Magistrado
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02/09/2025 13:14
Audiência de custódia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 02/09/2025 01:14:28, Unidade Regional de Departamen.
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02/09/2025 10:23
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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02/09/2025 10:23
Recebidos os autos do Outro Foro
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02/09/2025 10:23
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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02/09/2025 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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02/09/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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02/09/2025 10:04
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 19:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Termo de Audiência • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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