TJSP - 0090808-76.2015.8.26.0050
1ª instância - 25 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2024 12:58
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 14:37
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2024 09:43
Protocolizada Petição
-
22/04/2024 09:17
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/04/2024 18:34
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 23:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/04/2024 02:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/04/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 15:35
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 10:37
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 00:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/04/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 11:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/04/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 17:06
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 15:24
Expedição de Ofício.
-
10/04/2024 15:23
Expedição de Ofício.
-
10/04/2024 15:23
Expedição de Ofício.
-
10/04/2024 11:23
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 11:14
Transitado em Julgado em #{data}
-
20/02/2024 00:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/02/2024 11:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/02/2024 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 14:35
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 11:36
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 11:35
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 03:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/02/2024 06:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/01/2024 00:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 07:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/01/2024 16:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/01/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 09:35
Conclusos para despacho
-
16/01/2024 09:35
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 09:33
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 15:55
Protocolizada Petição
-
30/10/2023 15:49
Protocolizada Petição
-
26/10/2023 17:54
Expedição de Ofício.
-
04/10/2023 15:39
Protocolizada Petição
-
28/09/2023 16:21
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2023 14:26
Expedição de Carta precatória.
-
01/09/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 14:18
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 14:09
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 13:56
Juntada de Alvará
-
01/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Lucas (OAB 36924/ES), ROBSON LUCAS (OAB 37589/ES) Processo 0090808-76.2015.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ben Art28-A CPP: JOSE LUIZ OLIVEIRA DA SILVA -
Vistos.
JOSE LUIZ OLIVEIRA DA SILVA, qualificado nos autos, está sendo processado como incurso nas sanções do artigo 171, caput do Código Penal.
Segundo a denúncia e o que consta nos autos do inquérito policial, em síntese, no dia 17 de junho de 2013, em hora incerta, na Rua Pedro da Costa Faleiros, 371, Jd.
São Luis, nesta cidade e comarca de São Paulo, o acusado de nome JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DA SILVA, obteve, para si, vantagem ilícita, no valor de R$4.068,62 (quatro mil reais e sessenta e oito centavos), em prejuízo de Maria da Ajuda Lemes dos Santos Lima, induzindo-a em erro mediante o meio fraudulento consistente em ofertar e vender o veículo marca Ford/Fiesta, placas CMC-7146, em nome de terceiro, oportunidade em que o acusado recebeu a importância de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), em espécie, bem como a promessa de pagamento de outras vinte e cinco parcelas no valor de R$ 284,31 (duzentos e oitenta e quatro reais e trinta e um centavos), conforme documentos de fls. 26/43.
Ocorre que, depois da vítima ter efetuado o pagamento da entrada e duas das parcelas mediante depósito bancário, ficou sabendo que o proprietário do veículo tinha lavrado boletim de ocorrência de crime furto (fls. 08/09), tendo o acusado como o averiguado da prática do crime, de modo que a vítima parou de efetuar os pagamentos.
Diante da notícia de crime de furto, o acusado procurou a vítima para reaver o automóvel vendido, conseguindo a devolução mediante o acordo de pagar para a vítima uma indenização de R$5.000,00, sendo uma entrada de R$2.000,00 através de cheque de terceiro (Geraldo Siqueira Júnior), bem como o restante através de pagamentos semanais.
Porém, o cheque entregue foi devolvido pelo banco, além do que não foram honrados os demais pagamentos, ficando a vítima sem o bem e sem os valores pagos anteriormente.
A denúncia foi recebida no dia 25 de fevereiro de 2019, oportunidade em que foi determinada a citação e a intimação para o oferecimento da defesa preliminar (fls. 99 e 100).
Inicialmente, o acusado não foi encontrado, acabando por ser citado por edital e o feito suspenso nos termos do artigo 366 do Código de Processo Penal (fls. 375/376).
Anota-se que o próprio prazo prescricional também ficou suspenso.
Visando a efetividade do processo, através de pedido do Ministério Público, foi decretada a prisão preventiva, o que permitiu a localização do acusado.
O réu foi citado para apresentar a sua defesa preliminar, a qual foi apresentada.
O recebimento da denúncia foi ratificado.
Durante a instrução, foram juntados documentos, bem como foram ouvidas a vítima e uma testemunha.
O acusado foi interrogado.
Houve acordo de não persecução penal, o qual não foi cumprido pelo acusado e acabou sendo revogado.
Encerrada a instrução, as partes apresentaram as suas manifestações finais através de memoriais, oportunidade em que a acusação pediu a condenação e a defesa à absolvição, além dos benefícios legais.
Apresentado o relatório, Decido.
I.
O acusado foi beneficiado com um acordo de não persecução penal, mas não cumpriu com a sua parte, motivo pelo qual o benefício foi revogado.
A vítima dos autos demonstrou intenção inequívoca de ver o acusado processado pelo presente crime.
II.
A ação penal é procedente.
As provas contidas nos autos são basicamente documentais.
Ao final da instrução probatória, com base nos elementos de convicção disponíveis nos autos, em especial, os documentos juntados e pessoas ouvidas, a condenação é de rigor.
Conforme restou apurado, em síntese, no dia 17 de junho de 2013, em hora incerta, na Rua Pedro da Costa Faleiros, 371, Jd.
São Luis, nesta cidade e comarca de São Paulo, o acusado de nome JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DA SILVA, obteve, para si, vantagem ilícita, no valor de R$4.068,62 (quatro mil reais e sessenta e oito centavos), em prejuízo de Maria da Ajuda Lemes dos Santos Lima, induzindo-a em erro mediante o meio fraudulento consistente em ofertar e vender o veículo marca Ford/Fiesta, placas CMC-7146, em nome de terceiro, oportunidade em que o acusado recebeu a importância de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), em espécie, bem como a promessa de pagamento de outras vinte e cinco parcelas no valor de R$ 284,31 (duzentos e oitenta e quatro reais e trinta e um centavos), conforme documentos de fls. 26/43.
Ocorre que, depois da vítima ter efetuado o pagamento da entrada e duas das parcelas mediante depósito bancário, ficou sabendo que o proprietário do veículo tinha lavrado boletim de ocorrência de crime furto (fls. 08/09), tendo o acusado como o averiguado da prática do crime, de modo que a vítima parou de efetuar os pagamentos.
Diante da notícia de crime de furto, o acusado procurou a vítima para reaver o automóvel vendido, conseguindo a devolução mediante o acordo de pagar para a vítima uma indenização de R$5.000,00, sendo uma entrada de R$2.000,00 através de cheque de terceiro (Geraldo Siqueira Júnior), bem como o restante através de pagamentos semanais.
Porém, o cheque entregue foi devolvido pelo banco, além do que não foram honrados os demais pagamentos, ficando a vítima sem o bem e sem os valores pagos anteriormente.
O acusado confessou o crime ao ser interrogado.
Tal confissão está corroborada nas declarações da vítima em todos os momentos em que ela foi ouvida, bem como nos documentos juntados.
Segundo a vítima, em resumo, o marido dela se interessou pelo veículo anunciado, fato que permitiu o contato e a negociação que redundou na compra do automóvel com o pagamento do sinal mais duas parcelas.
Porém, após a descoberta de que o veículo tinha notícia de crime de furto, bem como o fato de o acusado ter se comprometido em receber o veículo de volta, mediante indenização, acabou por sofrer o prejuízo de ficar sem o automóvel e sem os valores pagos e prometidos.
A certeza quanto à materialidade do crime e o dolo, além do que foi dito pela vítima e os documentos juntados, encontra-se nas declarações da pessoa de nome Miguel Arcangelo Venturine, pessoa que não conhece as partes, mas que informou sobre como fora vítima de um crime envolvendo o automóvel em questão e a motivação para apresentar a notícia de crime de furto.
Anota-se que a vítima do crime de furto esclareceu como teve a perda da posse do automóvel.
O acusado confessou tudo que a vítima declarou quando da sua oitiva e o que consta nos documentos juntados, ou seja, não há qualquer dúvida quanto à autoria do presente crime estudado.
Porém, tentando justificar a sua conduta, apresentou a versão de que tinha comprado o veículo junto à pessoa de Miguel e em face de dificuldades econômicas sofridas, acabou por não pagar o automóvel e por receber a imputação de crime de furto.
Também disse que o marido da vítima dos autos sabia sobre o negócio com a pessoa de nome Miguel Arcangelo Venturine, ou seja, em resumo, tentou afastar todos os crimes imputados, em especial o que está sendo julgado, para confundi-los como um mero ilícito civil.
Todavia, não obteve êxito como se verifica na forma como os fatos ocorreram, na sucessão de atos praticados pelo acusado e nas próprias declarações e depoimentos colhidos nos autos.
Além disso, conforme se observa pela certidão de antecedentes do acusado, o presente feito não é isolado na sua vida (fls. 546/548).
Respeitosamente, não há que se falar em ilícito civil porque o acusado já tinha consciência da sua condição financeira e dos vícios do negócio jurídico anterior quando vendeu o veículo para a presente vítima, ou seja, tinha o dolo e ainda sabia que não poderia devolver valores.
Anota-se que sequer devolveu os valores devidos após o acordo de não persecução penal entabulado e não cumprido.
Portanto, a autoria e a materialidade do crime de estelionato são inquestionáveis, além do que o dolo necessário para a configuração do crime.
As teses defensivas restaram vencidas nos autos.
III.
Demonstrada a procedência da imputação contra o réu, não existindo justificativas para os seus atos, passo a dosimetria das penas a serem aplicadas.
Observando-se os elementos norteadores previstos nos artigos 59 e 60, ambos do Código Penal, considerando as circunstâncias em que o crime foi praticado, em especial, as consequências graves para as finanças da vítima, as penas básicas são majoradas em 1/6, passando para 01 ano e 02 meses de reclusão e 11 dias-multa.
Na segunda fase da aplicação das penas, considerando a confissão do acusado, as penas básicas são reduzidas para o patamar mínimo legal de 01 ano de reclusão e 10 dias multa, sendo certo que não há nexo causal entre o crime e a situação de calamidade pública por força da pandemia do COVID-19.
Na terceira fase, também não há alterações e não se aplica o privilégio no crime de estelionato para reduzir a pena, uma vez que os valores envolvidos são significativamente superiores aos do salário-mínimo vigente.
Fixo cada dia multa no valor mínimo unitário legal em face da situação econômica do acusado.
O acusado é primário, motivo pelo qual poderá recorrer em liberdade e iniciar o cumprimento da pena no regime aberto.
Não cabe a aplicação do disposto no artigo 387, parágrafo segundo do Código de Processo Penal em razão do réu não ter sido preso provisoriamente.
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a ação, para condenar JOSE LUIZ OLIVEIRA DA SILVA, RG/SP nº 51.201.162, CPF nº *85.***.*54-34, nascido em 06/09/1956, natural de Maceió - AL, filho de Francisco Oliveira da Silva e de Eunice Amorim da Silva, às penas de 01 ano de reclusão, com início no regime aberto e 10 dias-multa, no valor mínimo unitário legal, artigo 171, caput, c.c. artigo 65, inciso III, alínea d, ambos do Código Penal.
Condeno o réu ao pagamento do valor de 100 UFESP a título de custas processuais, ficando suspensa a exigência por ser ele beneficiário da Justiça Gratuita em face da sua situação econômica demonstrada nos autos.
Presentes os requisitos legais do artigo 44 e s.s. do Código Penal, substituo a pena privativa de liberdade por uma medida restritiva de direitos, mais precisamente a prestação de serviços à comunidade, pelo tempo da pena privativa de liberdade, a ser prestado em local a ser indicado oportunamente pelo Juízo das Execuções Penais.
A medida é necessária para punir e educar, sem o perigo de marginalizar pela impunidade ou pelo cárcere.
Após o trânsito em julgado, o nome do réu deverá ser lançado no rol dos culpados.
Deixo de aplicar a indenização mínima no presente caso, uma vez que não foi objeto de contraditório e poderá ser requerida em sede da justiça civil comum.
Arquive-se oportunamente com as cautelas legais.
P.R.I.C.
São Paulo, 30 de agosto de 2023. -
31/08/2023 22:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/08/2023 18:23
Julgado procedente o pedido
-
29/08/2023 11:07
Conclusos para julgamento
-
28/08/2023 20:45
Juntada de Petição de Alegações finais
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Lucas (OAB 36924/ES), ROBSON LUCAS (OAB 37589/ES) Processo 0090808-76.2015.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ben Art28-A CPP: JOSE LUIZ OLIVEIRA DA SILVA -
Vistos.
Intime-se o advogado do réu a apresentar memoriais no prazo de 05 dias.
Após, tornem conclusos para sentença.
Int. -
18/08/2023 22:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/08/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/08/2023 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 14:01
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 13:25
Juntada de Petição de Alegações finais
-
16/08/2023 15:36
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 22:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/08/2023 17:33
Revogado o acordo de não persecução penal de #{nome_da_parte}
-
04/08/2023 15:58
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 12:52
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 21:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/08/2023 22:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 13:20
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 11:20
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 11:18
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 22:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/07/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/07/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 13:50
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 13:09
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 13:09
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 02:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/06/2023 09:32
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2023 05:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/06/2023 23:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/06/2023 13:01
Conclusos para decisão
-
07/06/2023 12:55
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 11:41
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2023 22:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2023 16:33
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/06/2023 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 14:11
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 14:06
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2023 13:23
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 15:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/04/2023 13:58
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2023 22:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/04/2023 15:03
Expedição de Carta.
-
03/04/2023 18:24
Expedição de Ofício.
-
03/04/2023 18:24
Expedição de Ofício.
-
03/04/2023 16:06
Arquivado Provisoramente
-
31/03/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 10:30
Juntada de Carta precatória
-
30/03/2023 19:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2023 05:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/03/2023 13:34
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/03/2023 22:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/03/2023 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 16:05
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 15:46
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2023 09:29
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 09:29
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/03/2023 22:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/03/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 09:58
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 09:33
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 05:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/03/2023 23:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 19:46
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
20/03/2023 18:38
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2023 15:09
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 15:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2023 15:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2023 16:01
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 22:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/03/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/03/2023 17:17
Expedição de Mandado.
-
06/03/2023 17:16
Expedição de Mandado.
-
06/03/2023 15:12
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2023 15:11
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2023 14:37
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 31/03/2023 02:30:00, 25ª Vara Criminal.
-
06/03/2023 14:36
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 14:17
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2023 12:13
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 12:00
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2023 12:00
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2023 12:00
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2023 16:34
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2023 08:23
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2023 16:36
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2023 15:34
Expedição de Alvará.
-
27/02/2023 12:01
Expedição de Carta precatória.
-
27/02/2023 11:43
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 10:18
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 10:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2023 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2023 15:25
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2023 11:50
Conclusos para despacho
-
24/02/2023 11:07
Conclusos para despacho
-
24/02/2023 11:05
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 10:57
Juntada de Mandado
-
24/02/2023 10:56
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2023 10:55
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2023 12:18
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2023 14:33
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2022 10:58
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2022 13:51
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 13:50
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 15:22
Conclusos para despacho
-
03/11/2022 14:05
Conclusos para despacho
-
27/10/2022 09:36
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2022 17:22
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2022 13:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/10/2022 01:54
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 16:41
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2022 09:58
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2022 15:10
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2022 11:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2022 06:49
Expedição de Certidão.
-
01/09/2022 16:58
Protocolizada Petição
-
01/09/2022 11:19
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2022 18:40
Expedição de Carta precatória.
-
29/08/2022 18:39
Expedição de Carta precatória.
-
29/08/2022 18:02
Expedição de Mandado.
-
29/08/2022 18:02
Expedição de Mandado.
-
29/08/2022 14:01
Expedição de Certidão.
-
26/08/2022 19:54
Expedição de Mandado.
-
26/08/2022 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 16:25
Conclusos para despacho
-
25/08/2022 16:25
Expedição de Ofício.
-
25/08/2022 16:25
Expedição de Ofício.
-
25/08/2022 16:02
Conclusos para despacho
-
25/08/2022 16:02
Expedição de Certidão.
-
25/08/2022 15:50
Expedição de Certidão.
-
25/08/2022 15:50
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2022 15:48
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2022 15:47
Expedição de Certidão.
-
25/08/2022 15:46
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2022 15:45
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2022 17:53
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital #{nome_da_parte}
-
24/08/2022 17:26
Conclusos para despacho
-
24/08/2022 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2022 14:14
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 14:13
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2022 14:13
Expedição de Certidão.
-
27/07/2022 18:29
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2022 18:29
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2022 18:29
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2022 18:29
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2022 18:29
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2022 18:29
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2022 10:04
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2022 11:27
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2022 11:25
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2022 16:59
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2022 16:52
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2022 15:54
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2021 02:25
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2021 00:12
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2021 17:14
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2021 20:46
Expedição de Carta precatória.
-
30/09/2021 20:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2021 17:56
Conclusos para despacho
-
30/09/2021 17:55
Conclusos para despacho
-
30/09/2021 17:54
Expedição de Certidão.
-
30/09/2021 17:43
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2021 03:59
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2021 02:09
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2021 15:37
Protocolizada Petição
-
24/09/2021 15:37
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2021 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2021 11:20
Conclusos para despacho
-
04/09/2021 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2021 10:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/08/2021 19:17
Expedição de Ofício.
-
27/08/2021 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2021 18:14
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2021 18:13
Expedição de Certidão.
-
27/08/2021 18:13
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2021 18:12
Expedição de Certidão.
-
27/08/2021 18:12
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2021 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2021 14:10
Conclusos para despacho
-
20/08/2021 13:40
Conclusos para despacho
-
20/08/2021 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2021 16:59
Expedição de Certidão.
-
19/08/2021 15:47
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2021 15:46
Expedição de Certidão.
-
19/08/2021 15:19
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2021 15:19
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2021 15:19
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2021 15:19
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2021 18:06
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2021 23:34
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2021 14:44
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2021 01:30
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2021 04:39
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2021 17:06
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2021 11:42
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2021 09:12
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2021 00:13
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2020 13:57
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2020 10:01
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2020 09:21
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2020 11:19
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2020 10:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2020 15:36
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2020 15:30
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2020 15:30
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2020 15:29
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2020 01:57
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2020 14:17
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2020 12:56
Expedição de Ofício.
-
29/05/2020 11:23
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2020 11:21
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2020 11:16
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2020 11:14
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2020 11:12
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2020 03:22
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2020 04:45
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2020 22:45
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2020 22:11
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2020 10:39
Juntada de Outros documentos
-
02/03/2020 11:39
Juntada de Outros documentos
-
02/03/2020 11:39
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2020 11:34
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2020 14:48
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2020 12:55
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2020 17:27
Expedição de Carta precatória.
-
11/02/2020 17:27
Expedição de Carta precatória.
-
11/02/2020 17:27
Expedição de Carta precatória.
-
11/02/2020 17:27
Expedição de Carta precatória.
-
11/02/2020 16:55
Expedição de Ofício.
-
11/02/2020 14:39
Expedição de Certidão.
-
11/02/2020 14:17
Expedição de Mandado.
-
30/01/2020 15:46
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2019 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2019 17:48
Conclusos para despacho
-
04/12/2019 17:26
Conclusos para despacho
-
04/12/2019 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2019 21:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2019 15:48
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2019 17:02
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2019 12:27
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2019 19:30
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2019 19:29
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2019 12:50
Protocolizada Petição
-
06/11/2019 12:29
Protocolizada Petição
-
05/11/2019 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2019 18:11
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2019 16:54
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2019 16:03
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2019 13:52
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2019 15:18
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2019 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2019 16:44
Conclusos para despacho
-
18/10/2019 16:16
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2019 15:15
Expedição de Carta precatória.
-
17/10/2019 15:14
Expedição de Carta precatória.
-
17/10/2019 15:14
Expedição de Carta precatória.
-
17/10/2019 14:59
Expedição de Ofício.
-
17/10/2019 14:59
Expedição de Ofício.
-
17/10/2019 14:59
Expedição de Ofício.
-
17/10/2019 14:59
Expedição de Ofício.
-
16/10/2019 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2019 15:45
Expedição de Mandado.
-
15/10/2019 18:03
Expedição de Certidão.
-
10/10/2019 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2019 13:41
Conclusos para despacho
-
10/10/2019 12:24
Conclusos para despacho
-
09/10/2019 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2019 16:46
Expedição de Certidão.
-
08/10/2019 16:46
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2019 18:06
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2019 17:40
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2019 18:25
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2019 10:54
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2019 18:38
Expedição de Carta precatória.
-
29/07/2019 16:32
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2019 16:30
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2019 20:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2019 22:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2019 16:52
Protocolizada Petição
-
30/05/2019 19:22
Expedição de Ofício.
-
30/05/2019 12:49
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2019 12:48
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2019 12:46
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2019 12:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2019 10:59
Juntada de Ofício
-
15/04/2019 18:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2019 18:27
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2019 18:27
Juntada de Ofício
-
15/04/2019 18:27
Juntada de Ofício
-
02/04/2019 12:02
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2019 18:57
Juntada de Certidão
-
01/04/2019 18:57
Juntada de Certidão
-
01/04/2019 18:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2019 17:58
Expedição de Carta precatória.
-
21/03/2019 17:54
Expedição de Ofício.
-
21/03/2019 17:53
Expedição de Ofício.
-
21/03/2019 17:12
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2019 17:03
Expedição de Ofício.
-
21/03/2019 16:56
Expedição de Mandado.
-
21/03/2019 16:52
Expedição de Mandado.
-
21/03/2019 16:22
Expedição de Mandado.
-
21/03/2019 16:21
Expedição de Mandado.
-
21/03/2019 16:03
Expedição de Mandado.
-
27/02/2019 18:06
Recebidos os autos
-
26/02/2019 12:53
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
25/02/2019 17:33
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: 279, classe_nova: 283
-
25/02/2019 17:32
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2019 17:31
Conclusos para decisão
-
25/02/2019 14:46
Redistribuído por prevenção em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
25/02/2019 14:46
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
25/02/2019 12:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/02/2019 17:56
Juntada de Petição de Denúncia
-
21/02/2019 17:18
Expedição de Certidão.
-
21/02/2019 17:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/02/2019 17:17
Juntada de Certidão
-
21/02/2019 17:17
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2019 17:17
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2019 17:17
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2019 17:17
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2019 17:17
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2019 17:17
Juntada de Certidão
-
21/02/2019 17:17
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2019 17:17
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2019 17:17
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2019 17:17
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2019 17:17
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2019 17:17
Juntada de Certidão
-
21/02/2019 17:17
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2019 17:17
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2019 17:17
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2019 17:17
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2019 17:17
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2019 17:17
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2019 14:15
Recebidos os autos
-
21/02/2019 14:15
Convertidos os autos físicos em eletrônicos
-
21/02/2019 14:15
Recebidos os autos
-
07/02/2019 14:39
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
07/02/2019 12:52
Recebidos os autos
-
04/06/2018 20:19
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2018 15:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/05/2018 14:55
Recebidos os autos
-
19/04/2018 14:27
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
19/04/2018 10:13
Recebidos os autos
-
02/02/2018 17:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/02/2018 14:31
Recebidos os autos
-
29/01/2018 16:50
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
22/01/2018 16:51
Recebidos os autos
-
08/06/2017 13:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/06/2017 12:27
Recebidos os autos
-
02/06/2017 17:00
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
01/06/2017 13:43
Recebidos os autos
-
05/12/2016 18:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/12/2016 19:33
Recebidos os autos
-
28/11/2016 16:44
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
28/11/2016 16:41
Recebidos os autos
-
30/05/2016 12:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/05/2016 16:47
Recebidos os autos
-
16/05/2016 17:25
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
16/05/2016 17:11
Recebidos os autos
-
16/05/2016 14:35
Recebidos os autos
-
08/01/2016 18:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/12/2015 11:56
Recebidos os autos
-
10/12/2015 12:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/12/2015 12:52
Recebidos os autos
-
10/12/2015 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2015 14:40
Conclusos para decisão
-
24/11/2015 14:40
Recebidos os autos
-
12/11/2015 13:54
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
12/11/2015 13:27
Recebidos os autos
-
11/11/2015 16:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
27/10/2015 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2019
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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