TJSP - 1005181-04.2025.8.26.0126
1ª instância - 03 Civel de Caraguatatuba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:11
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005181-04.2025.8.26.0126 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Laercio Mitsunori Nishiura - - Edson Yoshiaki Nishiura -
Vistos.
Nomeio inventariante o requerenteLAERCIO MITSUNORI NISHIURA, independentemente de compromisso (CPC, art. 664, caput), a qual deverá providenciar, no prazo de 20 (vinte) dias: a- certidão de (in)existência de dependentes habilitados junto ao INSS em nome dos 'de cujus'. b- apresentar as primeiras declarações e plano de partilha, observando-se estritamente o disposto no art. 653 do Código de Processo Civil, contendo o orçamento do espólio e as folhas de pagamento individuais e separadas para cada beneficiário.Destaco que se trata de cumulação de inventário, ou seja, deverão ser apresentados dois planos de partilha, um em relação ao primeiro óbito (neste a viúva deverá figurar como meeira/herdeira) e outra, em relação ao segundo óbito.
Esta decisão preenche os requisitos previstos no artigo 620, in fine, do Código de Processo Civil de modo que servirá como CERTIDÃO DE INVENTARIANTE, para todos os fins legais, por celeridade e economia processual.
Deverá ser comprovado o recolhimento das custas processuais.
Servirá esta decisão como OFÍCIO destinado a toda e qualquer instituição financeira em território nacional para que remeta aos autos ou entregue à inventariante informações acerca de valores ali depositados, a qualquer título, inclusive sobre quantidade e valores de ações, com apresentação de extrato atualizado desde a data do falecimento, em nome do de cujus, cabendo à inventariante, portanto, promover o encaminhamento/protocolo de cópia desta decisão.
Aguarde-se o cumprimento desta decisão pelo prazo de 20 (vinte) dias, prorrogáveis mediante justificativa.
No silêncio, certifique-se e aguarde-se provocação em arquivo.
Intime(m)-se. - ADV: GLÁUCIA REGINA TRINDADE (OAB 182331/SP), GLÁUCIA REGINA TRINDADE (OAB 182331/SP) -
25/08/2025 18:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 18:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2025 10:35
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 23:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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