TJSP - 1024785-73.2025.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 13:35
Juntada de Petição de Contra-razões
-
05/09/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1024785-73.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Tatiana Jorge da Fonseca -
Vistos.
Tempestivo e sendo a ré dispensada do preparo recursal conforme art. 1007, §1ºdo CPC, RECEBO o recurso interposto em seus regulares efeitos.
Intime-se a parte contrária para contrarrazões (para facilitar os trabalhos da Serventia, deverá a parte nomear a sua petição no cadastramento como "contrarrazões").
Após, remetam-se os autos ao Colégio Recursal com as anotações necessárias.
Intimem-se - ADV: ANDRÉ AUGUSTO DE ARAÚJO (OAB 506494/SP), GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP) -
02/09/2025 17:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 15:28
Recebido o recurso
-
29/08/2025 15:28
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 09:14
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:15
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 09:57
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1024785-73.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Tatiana Jorge da Fonseca -
Vistos.
Tratam-se de embargos de declaração opostos por Tatiana Jorge da Fonseca Fazenda Pública do Estado de São Paulo em face da sentença proferida, alegando, em síntese, a ocorrência de omissão no decisum, vez que não houve condenação no pagamento dos valores decorrentes da inclusão da bonificação de resultados nas férias.
Os embargos foram opostos no prazo legal. É a síntese do necessário.
Fundamento e decido.
Os embargos de declaração possuem regramento próprio e estão restritos aos casos de omissão, obscuridade ou contradição existentes em decisões judiciais.
Portanto, não se prestam para a modificação de decisões, não podendo ter caráter infringente.
Nestes últimos casos, há recurso específico para tais irresignações.
No caso em tela, nota-se que realmente o decisum vergastado contraditório, ocorrendo omissão, eis que há pedido de condenação em relação às férias.
Assim, ACOLHO os embargos de declaração opostos e retifico a parte dispositiva da sentença que passa a ter o seguinte teor: "Diante de todo o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Guilherme de Souza Lourenço em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo para condenar a ré a incluir a verba Bonificação por Resultados na base de cálculo das férias, do terço constitucional de férias, do 13º salário e da licença prêmio indenizada, apostilando-se; bem como para pagar as verbas em atraso, nos termos da fundamentação acima e respeitada a prescrição quinquenal.".
Na parte que não foi objeto de correção, permanece a sentença como lançada nos autos.
Publique-se e intime-se a Fazenda via portal. - ADV: GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP), ANDRÉ AUGUSTO DE ARAÚJO (OAB 506494/SP) -
25/08/2025 18:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:30
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 17:30
Embargos de Declaração Acolhidos
-
22/08/2025 09:06
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2025 07:40
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 15:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/08/2025 06:56
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 06:55
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 14:06
Julgada Procedente a Ação
-
31/07/2025 14:59
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 06:33
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 15:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/06/2025 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 12:45
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 10:41
Juntada de Petição de contestação
-
09/05/2025 06:22
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 07:06
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/05/2025 12:15
Expedição de Mandado.
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07/05/2025 12:15
Recebida a Petição Inicial
-
07/05/2025 11:50
Conclusos para despacho
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30/04/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 06:59
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 11:23
Determinada a emenda à inicial
-
28/03/2025 11:08
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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