TJSP - 1031224-03.2025.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 09:36
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 15:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 14:08
Recebido o recurso
-
05/09/2025 14:24
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 09:10
Juntada de Petição de Contra-razões
-
26/08/2025 10:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 09:57
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1031224-03.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional de Fronteira - Roberto Nobuyuki Kidani -
Vistos.
Tratam-se de embargos de declaração opostos por Fazenda Pública do Estado de São Paulo em face da sentença proferida, com relação ao abatimento de diferenças de posterior reestruturação remuneratória da carreira da parte.
Os embargos foram opostos no prazo legal.
A parte embargada se manifestou. É a síntese do necessário.
Os embargos de declaração possuem regramento próprio e está restrito aos casos de omissão, obscuridade ou contradição existentes em decisões judiciais.
Portanto, não se prestam para a modificação de decisões, não podendo ter caráter infringente.
Nestes últimos casos, há recurso específico para tais irresignações.
No caso em tela, verifica-se que os embargos NÃO merecem acolhimento.
Isto porque a matéria tratada nos embargos refere-se ao mérito e, portanto, deveria a parte ter manejado o recurso próprio.
Dessa forma, REJEITO os embargos de declaração.
Assim sendo, mantenho a decisão por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Publique-se e intime-se a Fazenda via portal. - ADV: WALTER DE SOUZA (OAB 145669/SP) -
25/08/2025 18:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:17
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 17:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/08/2025 09:08
Conclusos para julgamento
-
21/06/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 06:54
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 20:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 08:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/06/2025 19:11
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 19:11
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
27/05/2025 11:35
Conclusos para julgamento
-
28/04/2025 08:25
Juntada de Petição de Réplica
-
25/04/2025 16:33
Juntada de Petição de contestação
-
23/04/2025 06:15
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 07:02
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 02:38
Expedição de Mandado.
-
22/04/2025 02:38
Recebida a Petição Inicial
-
16/04/2025 14:11
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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