TJSP - 1000108-90.2025.8.26.0016
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 06:49
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000108-90.2025.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Joana Carla Rasteiro - Renner - Realize Crédito, Financiamento e Investimento S.a. - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/1995.
Ausente prova de força maior (art. 51, § 2º, da Lei nº 9.099/1995), condeno o ausente ao pagamento das custas processuais consistentes: (i) na taxa judiciária de ingresso de 1,5% sobre o valor atualizado da causa (ou 2% no caso de execução de título extrajudicial), observado o valor mínimo de 5 UFESP; (ii) nas despesas processuais tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD); e (iii) nos honorários do conciliador, mediante depósito judicial, no valor de R$ 78,82, com fundamento legal nos artigos 55 da Lei nº 9.099/1995, 13 da Lei nº 13.140/2015 e 169, § 1º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelas Resoluções números 809/2019 do TJSP e 125/2010 do CNJ, valor este que também é considerado como despesa processual, sendo devida a remuneração ao conciliador, nos termos do art. 11 da referida resolução deste Tribunal, porquanto realizada a sessão.
O autor fica desde já intimado a efetuar o pagamento das despesas processuais acima listadas e comprová-lo no autos, no prazo de até 10 (dez) dias após o trânsito em julgado.
No silêncio e ultrapassado tal prazo, providencie-se o necessário para inscrição em dívida ativa. - ADV: RAFAEL FUJIHARA PALUDETO (OAB 354663/SP), RIKLEITON ANDRADE DE CARVALHO (OAB 13113RN/), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP) -
29/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 16:46
Extinto o Processo por Ausência do Autor à Audiência
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27/08/2025 16:00
Conclusos para despacho
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27/08/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 16:21
Juntada de Petição de contestação
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25/08/2025 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 20:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/05/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 08:03
Juntada de Certidão
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09/05/2025 16:18
Expedição de Carta.
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09/05/2025 16:17
Ato ordinatório
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09/05/2025 16:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 27/08/2025 03:45:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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11/02/2025 06:24
Certidão de Publicação Expedida
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10/02/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/02/2025 17:35
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
07/02/2025 14:28
Conclusos para decisão
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07/02/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2025 06:16
Certidão de Publicação Expedida
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08/01/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/01/2025 18:49
Determinada a emenda à inicial
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07/01/2025 14:33
Conclusos para decisão
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06/01/2025 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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