TJSP - 1053190-22.2025.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/08/2025 13:07 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            26/08/2025 10:18 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            26/08/2025 00:00 Intimação Processo 1053190-22.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional de Serviço Noturno - William de Almeida Pereira -
 
 Vistos.
 
 Deverá a parte autora emendar a petição inicial para apresentar todos os holerites do período pleiteado, que não tenham acompanhado a inicial, sempre a permitir o contraditório e prolação de sentença líquida, nos parâmetros da Lei 9.099/95, aplicada subsidiariamente.
 
 Se necessário, deverá retificar o valor da causa e apresentar planilha pormenorizada do débito e da evolução da dívida, esclarecendo quais verbas acrescentou e como alcançou o valor apontado, de forma clara e objetiva.
 
 Para isso, deve indicar: o índice de correção monetária adotado; os juros aplicados e as respectivas taxas; o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; dentre outras informações que entender pertinentes ao cálculo.
 
 Deve também incluir doze parcelas vincendas, de modo a atender a previsão contida no artigo 2º, parágrafo 2º da Lei 12.153/09.
 
 Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo.
 
 Esclareço que o cumprimento da emenda da inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo.
 
 Intime-se. - ADV: FERNANDA GOMES DE OLIVEIRA (OAB 462682/SP), FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP)
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                                            25/08/2025 18:19 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            25/08/2025 17:18 Determinada a emenda à inicial 
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                                            22/08/2025 14:28 Conclusos para despacho 
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                                            21/08/2025 17:30 Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao 
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                                            21/08/2025 17:30 Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao 
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                                            21/08/2025 15:42 Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino 
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                                            24/07/2025 08:43 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            23/07/2025 10:37 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            23/07/2025 10:33 Determinada a Redistribuição dos Autos 
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                                            22/07/2025 10:50 Conclusos para decisão 
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                                            16/07/2025 15:21 Conclusos para despacho 
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                                            15/07/2025 15:49 Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao 
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                                            15/07/2025 15:49 Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao 
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                                            15/07/2025 15:33 Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino 
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                                            15/07/2025 03:22 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            14/07/2025 11:19 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            14/07/2025 10:32 Determinada a Redistribuição dos Autos 
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                                            14/07/2025 09:22 Conclusos para despacho 
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                                            11/07/2025 11:25 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            18/06/2025 04:16 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            17/06/2025 09:38 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            12/06/2025 14:34 Determinada a emenda à inicial 
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                                            12/06/2025 13:22 Conclusos para despacho 
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                                            12/06/2025 12:19 Distribuído por competência exclusiva 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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