TJSP - 1053190-22.2025.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 13:07
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 10:18
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1053190-22.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional de Serviço Noturno - William de Almeida Pereira -
Vistos.
Deverá a parte autora emendar a petição inicial para apresentar todos os holerites do período pleiteado, que não tenham acompanhado a inicial, sempre a permitir o contraditório e prolação de sentença líquida, nos parâmetros da Lei 9.099/95, aplicada subsidiariamente.
Se necessário, deverá retificar o valor da causa e apresentar planilha pormenorizada do débito e da evolução da dívida, esclarecendo quais verbas acrescentou e como alcançou o valor apontado, de forma clara e objetiva.
Para isso, deve indicar: o índice de correção monetária adotado; os juros aplicados e as respectivas taxas; o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; dentre outras informações que entender pertinentes ao cálculo.
Deve também incluir doze parcelas vincendas, de modo a atender a previsão contida no artigo 2º, parágrafo 2º da Lei 12.153/09.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo.
Esclareço que o cumprimento da emenda da inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Intime-se. - ADV: FERNANDA GOMES DE OLIVEIRA (OAB 462682/SP), FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP) -
25/08/2025 18:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:18
Determinada a emenda à inicial
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22/08/2025 14:28
Conclusos para despacho
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21/08/2025 17:30
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/08/2025 17:30
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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21/08/2025 15:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
24/07/2025 08:43
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 10:33
Determinada a Redistribuição dos Autos
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22/07/2025 10:50
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 15:21
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 15:49
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
15/07/2025 15:49
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
15/07/2025 15:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
15/07/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 11:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 10:32
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
14/07/2025 09:22
Conclusos para despacho
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11/07/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 04:16
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 09:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 14:34
Determinada a emenda à inicial
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12/06/2025 13:22
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 12:19
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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