TJSP - 1015834-17.2022.8.26.0564
1ª instância - 05 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1015834-17.2022.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Administradora de Consórcio Nacional Honda LTDA - Juarez Miranda Costa Junior -
Vistos.
Petição de fls. 328/329: possível a conversão do presente procedimento de busca e apreensão em execução por quantia certa, seja, pela previsão legal (artigo 5o do Decreto-lei 911/91), seja em homenagem ao principio da celeridade e economia processual, considerando que no presente caso, até o momento, não ocorreu a citação do requerido e tampouco a apreensão do bem.
Assim, defiro o pedido.
Anotações e comunicações de praxe.
Revogo a liminar anteriormente concedida.
Veja-se nesse sentido: Agravo de Instrumento 1254979001 Relator(a): Cristina Zucchi Comarca: Itu Órgão julgador: 34ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento: 04/05/2009 Data de registro: 04/06/2009 Ementa: ARRENDAMENTO MERCANTIL - REINTEGRAÇÃO DE POSSE - LIMINAR NÃO CUMPRIDA E DEVEDOR NÃO CITADO - POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA, UMA VEZ HAVER TÍTULO EXECUTIVO, EM TESE, NÃO OFENDER A AMPLA DEFESA E O CONTRADITÓRIO E HOMENAGEAR O PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL.
Agravo de instrumento parcialmente provido.
Agravo de Instrumento 1246164000 Relator(a): Marcondes D'Angelo Comarca: Guariba Órgão julgador: 25ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento: 17/04/2009 Data de registro: 27/05/2009 Ementa: ALIENAÇÃO FIDUCIARIA - BUSCA E APREENSÃO - Conversão da ação de busca e apreensão em execução de título extrajudicial - Devedor não citado - Dificuldades para sua localização, bem como do veículo objeto da lide - Possibilidade - Exegese dos artigos 264 e 294 do Código de Processo Civil Decisão reformada.
Recurso provido.
Agravo de Instrumento 1280950006 Relator(a): Francisco Casconi Comarca: Sumaré Órgão julgador: 31ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento: 30/06/2009 Data de registro: 29/07/2009 Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - BEM NÃO LOCALIZADO - NOTÍCIA DE FURTO - CONVERSÃO DO PROCESSO DE CONHECIMENTO EM PROCESSO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE - DEVEDOR NÃO CITADO - POSSIBILIDADE - PRINCÍPIO DA ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAL, DESDE QUE OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS - RECURSO PROVIDO.
Na execução, o valor da causa será aquele constante do contrato firmado entre as partes, deduzido o montante pago até então pelo requerido (ambos corrigidos).
Assim, cite-se a executada, pelo DJE, na pessoa de seu patrono para, no prazo de 03 (três) dias contado da citação, pagar a dívida (planilha anexa), que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito.
Caso o executado efetue o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art.827, § 1°, do Código de Processo Civil).
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, o executado poderá requerer autorização do Juízo para pagar o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (Art. 916 do Código de Processo Civil).
O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposta ao executado multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedação à oposição de embargos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil).
Decorrido o prazo, dar-se-á preferência ao arresto pelos meios eletrônicos (Sisbajud, Renajud e Infojud-Receita Federal), prosseguindo-se o feito nos seus ulteriores termos.
Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828 do Código de Processo Civil, preferencialmente por peticinonamento nos autos.
Expedida a certidão caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos, no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Nada sendo requerido pelo autor/exequente, encaminhe-se os autos ao arquivo na forma do art. 921, III, do CPC.
Int. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), ELAINE EMILIA BRANDÃO RODRIGUES (OAB 292738/SP) -
28/08/2025 16:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:18
Evoluída a classe de 81 para 12154
-
28/08/2025 13:52
Determinada a Expedição de Mandado de Penhora e Avaliação
-
28/08/2025 11:00
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 16:57
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 05:47
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 17:54
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 12:05
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 06:55
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 15:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/07/2025 15:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2025 10:30
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 21:25
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 20:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/06/2025 19:47
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:20
Expedição de Mandado.
-
02/06/2025 10:06
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
29/05/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 21:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:22
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:59
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:55
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:51
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:48
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 13:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 12:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 11:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/05/2025 11:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/05/2025 06:40
Suspensão do Prazo
-
31/03/2025 17:36
Expedição de Mandado.
-
30/03/2025 19:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/03/2025 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 17:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/02/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 10:21
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 10:05
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 04:59
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 11:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/12/2024 11:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2024 04:27
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2024 12:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/11/2024 15:36
Expedição de Mandado.
-
05/11/2024 10:20
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
04/11/2024 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 00:35
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2024 10:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/10/2024 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 01:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2024 21:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 16:51
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 15:56
Conclusos para despacho
-
12/10/2024 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2024 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 16:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/10/2024 16:42
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 15:32
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2024 13:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/08/2024 13:49
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2024 14:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/08/2024.
-
21/05/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 19:30
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2024 10:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/05/2024 15:45
Expedição de Carta precatória.
-
30/04/2024 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 16:36
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 10:10
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 16:32
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 08:23
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2024 10:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/03/2024 09:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2023 14:06
Expedição de Mandado.
-
13/12/2023 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2023 15:59
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
12/12/2023 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2023 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 16:16
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 13:09
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2023 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2023 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 13:41
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 10:50
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 00:31
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2023 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2023 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 16:29
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 15:27
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2023 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2023 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/11/2023 13:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/11/2023 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2023 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2023 12:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/11/2023 12:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2023 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2023 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2023 00:12
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 11:20
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 10:07
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 13:38
Expedição de Mandado.
-
04/09/2023 16:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/09/2023 23:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 04:44
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2023 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2023 10:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/08/2023 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2023 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
10/08/2023 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2023 09:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/08/2023 09:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2023 18:14
Expedição de Mandado.
-
05/07/2023 05:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2023 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2023 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2023 09:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/06/2023 09:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2023 09:57
Expedição de Mandado.
-
12/04/2023 05:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2023 00:57
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2023 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2023 09:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/03/2023 09:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2023 12:02
Expedição de Mandado.
-
02/02/2023 15:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/12/2022 05:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2022 17:53
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2022 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2022 15:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/11/2022 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2022 05:19
Suspensão do Prazo
-
11/11/2022 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2022 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/11/2022 10:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/11/2022 10:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2022 10:31
Expedição de Mandado.
-
07/10/2022 17:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/10/2022 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2022 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2022 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2022 16:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/09/2022 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2022 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2022 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/09/2022 10:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/09/2022 10:46
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2022 10:46
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2022 08:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2022 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2022 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2022 15:59
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
-
25/08/2022 12:09
Conclusos para despacho
-
24/08/2022 17:51
Conclusos para despacho
-
24/08/2022 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2022 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2022 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2022 17:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/08/2022 17:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2022 12:41
Expedição de Mandado.
-
20/06/2022 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2022 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/06/2022 16:00
Recebida a Petição Inicial
-
14/06/2022 08:24
Conclusos para despacho
-
14/06/2022 08:21
Expedição de Certidão.
-
13/06/2022 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2022
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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