TJSP - 1000853-11.2015.8.26.0246
1ª instância - 02 Cumulativa de Ilha Solteira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 00:17
Remetido ao DJE
-
07/05/2025 16:10
Autos no Prazo
-
07/05/2025 16:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/05/2025 23:52
Suspensão do Prazo
-
13/01/2025 14:47
Documento Juntado
-
15/04/2024 21:09
Suspensão do Prazo
-
14/03/2024 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2024 00:07
Remetido ao DJE
-
13/03/2024 18:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2024 08:20
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 19:32
Pedido de Habilitação Juntado
-
16/02/2024 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2024 12:14
Remetido ao DJE
-
14/02/2024 15:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2024 15:18
Conclusos para decisão
-
14/02/2024 15:04
Conclusos para despacho
-
14/02/2024 15:03
Documento Juntado
-
14/02/2024 15:02
Certidão de Cartório Expedida
-
27/09/2023 10:12
Documento Juntado
-
27/09/2023 09:29
Ofício Juntado
-
22/09/2023 21:44
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2023 12:02
Remetido ao DJE
-
22/09/2023 11:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/09/2023 09:48
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 10:48
Petição Juntada
-
04/09/2023 11:29
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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04/09/2023 09:55
Ofício Expedido
-
30/08/2023 14:43
Documento Juntado
-
30/08/2023 14:43
Documento Juntado
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ana Maria Utrera (OAB 137675/SP), Adriane Aparecida Barbosa Dall Aglio (OAB 139355/SP) Processo 1000853-11.2015.8.26.0246 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Juarez Alves Pinto -
Vistos. 1.
Fls. 566/568, Item 6: Não há se falar, nos presentes autos, em cobrança de diferenças, ainda que calcadas no Tema 677.
Por primeiro, observo que não pode a jurisprudência posterior retroagir para atingir o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
No mais, a sentença de fls. 269/289 foi clara no sentido de declarar como devidos tão somente os valores apresentados no cálculo inicial da parte exequente, tendo determinado, com a preclusão, a extinção do feito.
Contra a sentença não foi opostos os competentes aclaratórios, de modo que nada mais é devido, para além dos valores depositados e que são suficientes, nos termos do decisum.
Acolhendo tais razões de decidir, veja-se recente precedente: APELAÇÃO EXPURGOS INFLACIONÁRIOS AÇÃO CIVIL PÚBLICA EXECUÇÃO INDIVIDUAL SALDO REMANESCENTE Ausência de questionamento na origem Matéria não abordada na sentença Análise da matéria implicaria em indevida supressão de instância.
Recurso desprovido. 2.
Em relação ao levantamento do principal, correspondente a 70% do valor depositado, observada a intimação pessoal em cartório (fl. 564), expeça-se MLE em favor do exequente. 3.
Em relação ao levantamento dos honorários advocatícios, veja-se: 3.1.1 Nos termos do item "c.2" da decisão de fls. 559/561, os advogados constituídos no mesmo instrumento daqueles atingidos pelo sequestro podem levantar os honorários advocatícios, desde que anexem aos autos o contrato de parceria entre eles (profissionais da advocacia).
O contrato de honorários advocatícios de fls. 574/575 celebrado entre os exequentes e os patronos, possui cláusula de êxito de 30%.
O contrato de parceria de fls. 569/573 demonstra que Adriane Aparecida Barbosa Dall'Aglio, Vinicios Dall'Aglio e Ana Maria Utera fazem jus a 70% dos 30% da cláusula de êxito.
Portanto, podem levantar 21% do valor depositado.
Expeça-se MLE. 3.1.2 O restante, correspondente a 9% do valor depositado, pertence, nos termos do contrato de fls. 569/573 , a Bruno Augusto Gradim Pimenta e Felipe Gradim Pimenta, atingidos pela decisão proferida nos autos do processo de n. 0000507-19.2022.8.26.0283.
Os valores devidos a esse título (3.1.2) devem ser transferidos para conta judicial vinculada ao processo de n. 0000507-19.2022.8.26.0283 e seus apensos, em trâmite na comarca de Itirapina/SP.
Int. -
25/08/2023 21:39
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 05:41
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 16:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 11:14
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 10:50
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 14:18
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
-
11/08/2023 14:29
Certidão Juntada
-
11/08/2023 14:29
Certidão Juntada
-
05/07/2023 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2023 00:05
Remetido ao DJE
-
04/07/2023 18:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2023 16:04
Conclusos para despacho
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24/05/2023 18:58
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
08/12/2022 15:24
Pedido de Habilitação Juntado
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08/12/2022 00:33
Pedido de Habilitação Juntado
-
19/10/2018 17:30
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
28/09/2018 13:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2018 12:46
Remetido ao DJE
-
04/09/2018 19:12
Decisão
-
04/09/2018 16:21
Conclusos para decisão
-
04/09/2018 14:11
Contrarrazões Juntada
-
13/08/2018 12:06
Certidão de Publicação Expedida
-
10/08/2018 13:12
Remetido ao DJE
-
08/08/2018 15:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/07/2018 16:03
Apelação/Razões Juntada
-
20/06/2018 10:42
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2018 12:07
Remetido ao DJE
-
15/06/2018 17:40
Julgada improcedente a ação
-
14/06/2018 23:11
Conclusos para Sentença
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14/06/2018 16:06
Certidão de Cartório Expedida
-
12/06/2018 12:21
Especificação de Provas Juntada
-
11/06/2018 15:02
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2018 09:15
Remetido ao DJE
-
15/05/2018 19:11
Proferido Despacho
-
14/05/2018 18:24
Conclusos para despacho
-
09/05/2018 17:27
Petição Juntada
-
08/05/2018 19:05
Proferido Despacho
-
07/05/2018 10:55
Conclusos para despacho
-
04/05/2018 11:51
Petição Juntada
-
23/04/2018 10:56
Certidão de Publicação Expedida
-
20/04/2018 10:18
Remetido ao DJE
-
17/04/2018 17:33
Proferido Despacho
-
17/04/2018 10:10
Conclusos para despacho
-
16/04/2018 18:13
Levantamento da Suspensão/Sobrestamento (Repercussão Geral/Demandas Repetitivas)
-
12/04/2018 10:43
Petição Juntada
-
26/08/2016 10:35
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2016 14:09
Remetido ao DJE
-
01/08/2016 14:11
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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28/07/2016 18:10
Conclusos para decisão
-
20/07/2016 06:35
Apelação/Razões Juntada
-
28/06/2016 13:51
Ofício Juntado
-
27/06/2016 10:45
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2016 14:40
Remetido ao DJE
-
22/06/2016 16:35
Ato ordinatório
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22/06/2016 16:32
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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17/06/2016 16:38
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
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22/05/2016 09:11
AR Positivo Juntado
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11/05/2016 10:41
Carta de Intimação Expedida
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10/05/2016 15:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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10/05/2016 14:56
Guia Juntada
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05/04/2016 13:40
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2016 14:47
Remetido ao DJE
-
28/03/2016 11:52
Proferido Despacho
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23/03/2016 16:53
Conclusos para despacho
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15/03/2016 06:54
Petição Juntada
-
03/03/2016 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
02/03/2016 14:32
Remetido ao DJE
-
29/02/2016 18:01
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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24/02/2016 06:47
Petição Juntada
-
22/02/2016 15:28
Conclusos para decisão
-
22/02/2016 15:27
Certidão de Cartório Expedida
-
22/01/2016 10:13
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2016 13:56
Remetido ao DJE
-
15/01/2016 16:10
Decisão
-
12/01/2016 16:14
Conclusos para decisão
-
12/01/2016 14:58
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2016
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Publicação de Acórdão • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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