TJSP - 0001494-79.2023.8.26.0296
1ª instância - 01 Cumulativa de Jaguariuna
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 09:40
Pedido de Adjudicação Juntado
-
23/04/2025 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 10:39
Remetido ao DJE
-
23/04/2025 10:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/04/2025 10:22
Documento Juntado
-
23/04/2025 10:22
Documento Juntado
-
23/04/2025 10:22
Documento Juntado
-
18/03/2025 17:06
Bloqueio/penhora on line
-
18/03/2025 12:38
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 17:45
Petição Juntada
-
18/02/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 01:07
Remetido ao DJE
-
17/02/2025 01:03
Remetido ao DJE
-
16/02/2025 15:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/02/2025 15:20
Documento Sigiloso Juntado
-
16/02/2025 15:20
Documento Sigiloso Juntado
-
16/02/2025 15:20
Documento Juntado
-
14/02/2025 21:02
Documento Juntado
-
14/02/2025 16:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/02/2025 15:43
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 17:20
Petição Juntada
-
06/12/2024 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 01:05
Remetido ao DJE
-
04/12/2024 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2024 13:40
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 15:54
Petição Juntada
-
02/10/2024 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 12:11
Remetido ao DJE
-
02/10/2024 11:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/10/2024 11:25
Documento Juntado
-
02/10/2024 11:25
Documento Juntado
-
27/08/2024 14:29
Bloqueio/penhora on line
-
27/08/2024 11:21
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 15:28
Petição Juntada
-
20/07/2024 00:52
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2024 13:35
Remetido ao DJE
-
19/07/2024 12:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/07/2024 12:50
Documento Juntado
-
19/07/2024 12:50
Documento Juntado
-
24/06/2024 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2024 10:36
Remetido ao DJE
-
24/06/2024 10:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/06/2024 13:45
Documento Juntado
-
13/06/2024 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2024 06:23
Remetido ao DJE
-
11/06/2024 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2024 11:20
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 17:04
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
02/04/2024 10:04
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2024 10:43
Remetido ao DJE
-
01/04/2024 10:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/04/2024 09:19
Documento Juntado
-
01/04/2024 09:19
Documento Juntado
-
01/04/2024 09:19
Documento Juntado
-
01/04/2024 09:19
Documento Juntado
-
23/02/2024 17:03
Bloqueio/penhora on line
-
21/02/2024 09:51
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 12:05
Petição Juntada
-
15/12/2023 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2023 13:39
Remetido ao DJE
-
14/12/2023 12:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/12/2023 11:58
Documento Juntado
-
14/12/2023 09:50
Documento Juntado
-
14/12/2023 09:50
Documento Juntado
-
27/11/2023 10:03
Ofício Juntado
-
22/11/2023 01:13
Suspensão do Prazo
-
01/11/2023 15:34
Certidão de Cartório Expedida
-
25/10/2023 23:21
Bloqueio/penhora on line
-
25/10/2023 15:37
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 15:37
Certidão de Cartório Expedida
-
21/09/2023 11:58
Pedido de Penhora Juntado
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25/08/2023 04:41
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Andreza Sanches Dóro (OAB 167395/SP), Leandro Augusto Finotelli Pires Alves da Silva (OAB 368869/SP), Bianca Janaina de Oliveira Silva (OAB 450048/SP) Processo 0001494-79.2023.8.26.0296 - Cumprimento de sentença - Exeqte: José Matias Pereira, Maria das Neves Rodrigues Pereira - Exectdo: Associacao Carisma de Cultura, Recuperacao e Integracao Social de Jaguariuna -
Vistos.
Diante do requerimento do exequente, intime-se o executado na pessoa de seu patrono, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.
Registro que , não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 "caput", do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no § 1o incidirão sobre o restante. -
24/08/2023 00:35
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 14:57
Remetido ao DJE para Republicação
-
23/08/2023 10:11
Petição Juntada
-
22/08/2023 04:40
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2023 00:51
Remetido ao DJE
-
18/08/2023 17:04
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
18/08/2023 12:43
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 10:26
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2021
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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