TJSP - 1004009-17.2025.8.26.0291
1ª instância - 2 Vara Civel de Jaboticabal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004009-17.2025.8.26.0291 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - L Torquato Ferragens e Acabamentos -
Vistos.
Para que haja a devida apreciação do pedido de AJG, deverá a parte embargante trazer aos autos, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição: - Extrato da conta corrente dos últimos 06 meses; - Declaração de imposto de renda da pessoa jurídica e dos sócios dos 03 últimos exercícios; - Documentação contábil e fiscal hábil do último exercício; - Certidão de inexistência de bens imóveis em nome da PJ e - Certidão de inexistência de veículos, cuja obtenção é franqueada a qualquer cidadão pelo site do DETRAN.
Caso queira, poderá no mesmo prazo recolher as custas pertinentes como forma de regular prosseguimento do feito e que são: a) taxa de distribuição (1,5% do valor dado à causa, observando-se o mínimo de 5 UFESP's eque, paraoanode2025 o valor de cada UFESPéde37,02).
Por fim, deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, cadastrando-a na categoria Petições Diversas, tipo de petição: 8431 - Emenda à Inicial, bem como carregar os documentos nomeados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Decorrido o prazo sem apresentação integral da documentação ou havendo recolhimento, este estiver incorreto, conclusos para deliberações.
Intime-se. - ADV: JOÃO RICARDO PACHECO (OAB 175594/SP) -
03/09/2025 16:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 16:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 13:08
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 10:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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