TJSP - 1004822-69.2018.8.26.0362
1ª instância - 02 Civel de Moji Guacu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004822-69.2018.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Benedito Viqueci - Roseli de Fatima Toledo e outros -
Vistos. 1.
Fls. 121: defiro.
Determino a designação deleilão eletrônicodos direitos que a executada possui sobre o bem penhorado (folha 66), conforme descrição de fl. 79, nos termos do art. 879, inciso II e seguintes do Código de Processo Civil. 2.
Nomeio a gestora, "MEGA LEILÕES", para proceder a realização do leilão.
O procedimento do leilão eletrônico observará o Provimento CSM nº 1625/2009, c.c. com art. 886 e seguintes do Código de Processo Civil vigente. 3.
O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, pelo site"www.megaleilões.com.br", regularmente habilitado pelo Tribunal de Justiça,em que serão captados os lanços e será presidido pelo leiloeiro oficial, Sr.Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, JUCESP nº 844, regularmente habilitado pelo TJ/SP (Proc. nº 2009/95818-STI, certidão de 17.08.2012, publicada no D.J.E.
Caderno Adm. em 17.08.2012). 4.
Intime-se a Gestora Judicial desta decisão e para designar data para praceamento, juntando aos autos,minuta do edital e das intimações necessárias, no prazo de dez (10) dias. 5.
O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica dar-se-á no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital.
No primeiro pregão somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação.
Não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital.
Em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação, ressalvada determinação judicial diversa.
Não será aceito lance que ofereça preço vil (art. 891 do C.P.C.) 6.
Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, paga à vista pelo arrematante por meio exclusivo dedepósito judicial nos autos(art. 17 do PROV.
CSM nº 1625/2009), devendo esta informaçãoconstar no edital. 7.
Com as datas designadas e cópia da minuta do edital fornecida pelo leiloeiro, determino as seguintes providências: a)devolução do editalao gestor, por e-mail, devidamente conferido e assinado pelo Juízo, para publicação, inclusive em jornal local de grande circulação; b)Intimaçãodo(s)executado(s)do dia, hora e local da alienação judicial, na pessoa de seu procurador constituído, ou pessoalmente, caso não esteja representado (art. 889 do CPC); c)Intimaçãodo exequente, na pessoa de seu procurador constituído, da designação e, também, para que no prazo de quinze (15) dias que antecederem ao primeiro pregão,apresentar demonstrativo atualizado do débito;d)Cientificação, com pelo menos cinco (5) dias de antecedência, os eventuais: senhorio direto, credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, que não seja parte nesta execução (art. 889 do CPC), acerca da alienação judicial. 8.
Caso não haja procurador constituído e não sendo os executados encontrados para intimação pessoal, serão considerados intimados pelo edital a ser publicado (art. 889, § único). 9.
Eventuais ocorrências ou problemas que possam afetar ou interferir nas regras do Prov.
CSM nº 1625/2009, serão dirimidas pelo Juízo competente para a alienação, se assim for necessário.
Intime-se. - ADV: MIGUEL COLOSSO DELALANA (OAB 358962/SP), DEBORA DE ALMEIDA SANTIAGO (OAB 87137/SP), FERNANDA MARQUES LIMA VENDRAMINI (OAB 185226/SP) -
08/09/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 13:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 09:34
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 14:06
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 13:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2025 11:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 16:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/05/2025 16:30
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 16:35
Juntada de Mandado
-
22/05/2025 16:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2025 22:44
Expedição de Mandado.
-
24/04/2025 11:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/04/2025 11:10
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
24/04/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 10:34
Arquivado Provisoriamente
-
27/03/2025 10:34
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 10:31
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 00:29
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 14:44
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 14:42
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
25/11/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2022 13:24
Arquivado Provisoriamente
-
16/11/2022 13:24
Expedição de Certidão.
-
21/10/2022 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2022 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2022 07:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/10/2022 10:23
Conclusos para despacho
-
18/10/2022 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2022 12:29
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2022 12:27
Expedição de Certidão.
-
03/06/2022 12:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/11/2021 13:55
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2021 10:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/09/2021 10:22
Expedição de Certidão.
-
13/05/2021 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2021 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2021 07:04
Certidão de Publicação Expedida
-
11/05/2021 06:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2021 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2021 11:32
Conclusos para despacho
-
07/05/2021 11:27
Expedição de Certidão.
-
13/04/2021 09:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/03/2021 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2021 23:06
Expedição de Carta.
-
29/01/2021 07:51
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2021 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2021 14:29
Decisão
-
12/01/2021 16:06
Conclusos para despacho
-
12/01/2021 12:16
Expedição de Certidão.
-
28/09/2020 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2020 15:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/08/2020 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2020 07:03
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2020 08:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2020 16:59
Decisão
-
04/08/2020 09:50
Conclusos para decisão
-
31/07/2020 09:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2020 06:38
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2020 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/07/2020 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2020 16:34
Conclusos para despacho
-
17/07/2020 16:34
Expedição de Certidão.
-
13/06/2020 23:32
Suspensão do Prazo
-
14/04/2020 03:54
Suspensão do Prazo
-
27/03/2020 23:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2020 23:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2020 23:08
Juntada de Mandado
-
27/03/2020 23:08
Juntada de Mandado
-
26/02/2020 14:46
Juntada de Mandado
-
26/02/2020 14:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/02/2020 15:48
Expedição de Mandado.
-
04/02/2020 15:47
Expedição de Mandado.
-
04/02/2020 15:47
Expedição de Mandado.
-
16/12/2019 11:11
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2019 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2019 14:04
Proferido Despacho
-
03/12/2019 11:29
Conclusos para despacho
-
02/12/2019 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2019 11:33
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2019 13:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2019 15:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/08/2019 22:48
Suspensão do Prazo
-
28/06/2019 23:08
Suspensão do Prazo
-
26/04/2019 09:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/04/2019 09:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/04/2019 09:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/03/2019 02:37
Suspensão do Prazo
-
18/02/2019 14:16
Expedição de Certidão.
-
31/10/2018 10:49
Expedição de Carta.
-
31/10/2018 10:49
Expedição de Carta.
-
31/10/2018 10:49
Expedição de Carta.
-
14/09/2018 11:10
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2018 13:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2018 16:10
Decisão
-
24/08/2018 15:39
Conclusos para decisão
-
24/07/2018 11:22
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2018 14:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2018 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2018 16:03
Decisão
-
01/06/2018 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2018
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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