TJSP - 1001293-43.2022.8.26.0187
1ª instância - Vara Unica de Fartura
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/02/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 22:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2025 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/01/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 22:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2024 00:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/09/2024 13:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2024 12:34
Conclusos para decisão
-
20/06/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 17:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/05/2024 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/05/2024 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/05/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 13:34
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2023 13:22
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2023 13:22
Juntada de Outros documentos
-
13/10/2023 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 02:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP) Processo 1001293-43.2022.8.26.0187 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Vistos, Defiro o requerimento do(a) exequente e determino, via SISBAJUD, a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira que os executados mantenham nas instituições financeiras vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada.
Cumpra-se o provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Havendo bloqueio, providencie-se a transferência para a conta judicial até o limite do crédito e a liberação de eventual valor excedente nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, intimando o(a) executado(a) da penhora on-line e no prazo de quinze dias para interposição de embargos.
Em sendo negativas as respostas, publique-se e oportunamente, dê-se vista à exequente para indicar nos autos bens pertencentes ao(à) executado(a) passíveis de penhora em trinta dias, sob pena de EXTINÇÃO do processo.
Int.
Executados abaixo: M.G.SOLDERA GOBBO e Maraiza Garbeloti Soldera Gobbo; Valor atualizado: R$ 185.389,95. (NOTA DA SERVENTIA: PROVIDENCIA A PARTE AUTORA O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PARA O CUMPRIMENTO DA DECISÃO VIA SISBAJUD) -
24/08/2023 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 15:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/05/2023 16:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/05/2023 14:44
Conclusos para decisão
-
05/05/2023 14:43
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 16:50
Conclusos para despacho
-
24/03/2023 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2023 01:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/02/2023 05:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/02/2023 17:03
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 17:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2023 17:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2023 17:00
Juntada de Mandado
-
14/10/2022 01:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/10/2022 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/10/2022 17:07
Expedição de Mandado.
-
11/10/2022 17:07
Expedição de Mandado.
-
11/10/2022 17:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/10/2022 15:45
Conclusos para decisão
-
19/09/2022 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2022
Ultima Atualização
15/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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