TJSP - 0008155-22.2025.8.26.0032
1ª instância - 03 Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0008155-22.2025.8.26.0032 (processo principal 1025091-76.2023.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Arall - Araçatuba Representações, Alimentação e Limpeza - Cassiana Castilho -
Vistos.
Conforme fixado no art. 4 da Lei 11.608/2003, inciso IV, a partir de 03/01/2024,deve ser realizado o recolhimento de taxa judiciária quando do início da fase de cumprimento de sentença, a qual corresponde a 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito.
Vejamos: "Artigo 4° -O recolhimento da taxa judiciária será feito da seguinte forma: (...) IV -2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença".
Desta forma, providencie a parte exequente, para prosseguimento do incidente de cumprimento de sentença, o recolhimento da taxa judiciária (GUIA DARE SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP) - código 230-6).
Prazo: 15 dias.
Intime-se. - ADV: ANISIO ANTONIO DE PADUA MELO (OAB 80723/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP) -
03/09/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 15:04
Conclusos para decisão
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03/09/2025 11:44
Conclusos para despacho
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03/09/2025 11:42
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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