TJSP - 1003814-11.2025.8.26.0007
1ª instância - 05 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003814-11.2025.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Residencial Spazio Saint Gregory, - Juliana Costa dos Santos e outro -
Vistos. 1.
Trata-se de embargos de declaração opostos por CONDOMÍNIO SPAZIO SAINT GREGORY contra a decisão de fls. 291/292, que indeferiu o pedido de penhora sobre valores bloqueados em conta bancária da executada.
O embargante alega que a decisão seria omissa por não ter analisado a possibilidade de mitigação da impenhorabilidade de verba salarial, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 2.
Ocorre que os embargos de declaração não merecem acolhimento, pois a alegada omissão não se sustenta.
A decisão embargada não ignorou a questão; ela a abordou diretamente e concluiu de forma diversa da pretendida pelo exequente.
A fundamentação expressa que: a) A conta bancária é utilizada exclusivamente para o recebimento de salários. b) O valor bloqueado não ultrapassa o limite de quarenta salários mínimos. c) A impenhorabilidade, no caso concreto, deve ser mantida com base no art. 833, X, do Código de Processo Civil e no entendimento consolidado do STJ. 3.
A decisão foi clara e devidamente fundamentada, mostrando que o juízo analisou os documentos e a lei aplicável, concluindo pela impenhorabilidade do valor.
O que o embargante, de fato, busca é a reversão da decisão, por meio de um recurso que não se destina a esse fim.
A insatisfação com o resultado do julgamento não configura omissão, contradição ou obscuridade. 4.
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração, mantendo-se a decisão de fls. 291/292 em sua integralidade. 5.
Diga o exequente quanto ao prosseguimento da execução.
Intimem-se. - ADV: ELIAS NATALIO DE SOUZA (OAB 191870/SP), ARIANE BOCCI DE OLIVEIRA (OAB 340540/SP), ARIANE BOCCI DE OLIVEIRA (OAB 340540/SP) -
02/09/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 17:04
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
02/09/2025 16:37
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 01:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/07/2025 12:17
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 12:17
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 12:16
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 12:16
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 12:16
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 12:15
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 09:58
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 00:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 15:08
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
28/07/2025 19:30
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 14:58
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 06:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 06:50
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 06:50
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 15:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/07/2025 15:11
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 15:11
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 15:11
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 15:11
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 15:11
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 15:11
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 05:36
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 14:47
Decisão Determinação
-
17/07/2025 10:58
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 14:45
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 14:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/07/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 21:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 09:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/07/2025 06:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 15:31
Bloqueio/penhora on line
-
11/06/2025 14:59
Conclusos para decisão
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11/06/2025 14:58
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 23:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2025 22:08
Suspensão do Prazo
-
11/04/2025 05:03
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 08:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/02/2025 05:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/02/2025 05:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/02/2025 04:59
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 12:58
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 12:58
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 15:38
Expedição de Carta.
-
11/02/2025 15:37
Expedição de Carta.
-
11/02/2025 15:37
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
11/02/2025 10:17
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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