TJSP - 4002028-63.2025.8.26.0011
1ª instância - 04 Civel de Pinheiros
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:52
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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03/09/2025 16:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 28
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03/09/2025 11:38
Expedição de Mandado - 11RCEMAN
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03/09/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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03/09/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4002028-63.2025.8.26.0011/SP AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): ROBERTO STOCCO (OAB SP169295) DESPACHO/DECISÃO 1.
Processe-se sem segredo de justiça, uma vez que o caso não se enquadra dentre as exceções previstas pelo artigo 189, do Código de Processo Civil, devendo prevalecer a regra geral de publicidade. 2.
Ante os termos do contrato e a constituição do devedor em mora, defiro a liminar e determino a expedição do mandado de busca e apreensão do bem e respectivo depósito em poder do autor. 3.
Executada a liminar, cite-se o réu para resposta em 15 dias, a contar da execução da liminar (cf. art. 3º, § 3º, do Decreto-lei nº 911/69, com a redação que lhe deu o art. 56 da Lei nº 10.931/04).
Fica o réu advertido de que poderá, no prazo de 05 dias a contar da efetivação da apreensão, comprovar o depósito do valor total do débito (valor total cf. demonstrativo do credor) para devolução do bem, liberado de qualquer ônus (cf. art. 3º, § 2º, do Decreto-lei nº 911/69, com a redação que lhe deu o art. 56 da Lei nº 10.931/04). 4.
Caso o veículo seja localizado em comarca diversa da capital não será necessária expedição de carta precatória, sendo suficiente requerimento diretamente feito pelo autor naquela comarca, nos termos do art. 3, §12 da Lei 911/69.
Int. -
02/09/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 17:26
Concedida a Medida Liminar - Complementar ao evento nº 24
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02/09/2025 17:26
Determinada a citação
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02/09/2025 10:13
Conclusos para decisão
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02/09/2025 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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01/09/2025 17:47
Juntada - Registro de pagamento - Guia 60763, Subguia 60263 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 699,19
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01/09/2025 13:32
Link para pagamento - Guia: 60763, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=60263&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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01/09/2025 13:32
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 60763 - R$ 699,19
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01/09/2025 13:31
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 11 - Juntada - Guia Gerada - 21/08/2025 13:52:05)
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01/09/2025 13:31
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 12 - Link para pagamento - 21/08/2025 13:52:05)
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01/09/2025 13:31
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 9 - Juntada - Guia Gerada - 21/08/2025 13:50:37)
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01/09/2025 13:31
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 10 - Link para pagamento - 21/08/2025 13:50:37)
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01/09/2025 13:31
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 7 - Juntada - Guia Gerada - 21/08/2025 13:49:04)
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01/09/2025 13:31
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 8 - Link para pagamento - 21/08/2025 13:49:05)
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21/08/2025 02:45
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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20/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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19/08/2025 20:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 20:32
Decisão interlocutória
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08/08/2025 16:33
Conclusos para decisão
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08/08/2025 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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