TJSP - 1006235-55.2023.8.26.0132
1ª instância - 02 Civel de Catanduva
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/10/2024 12:53
INCONSISTENTE
-
12/10/2024 01:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/10/2024 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/10/2024 13:09
Republicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2024 16:52
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas #{numero_tema_IRDR}
-
10/10/2024 14:09
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 10:41
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 51
-
19/07/2024 00:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2024 05:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/07/2024 14:54
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas #{numero_tema_IRDR}
-
05/07/2024 12:44
Conclusos para decisão
-
05/07/2024 10:30
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 01:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2024 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/07/2024 13:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2024 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 12:53
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 11:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/06/2024 10:53
Conciliação infrutífera
-
19/06/2024 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 07:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 22:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/05/2024 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/05/2024 09:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
17/05/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 14:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/05/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 14:01
Audiência de conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 19/06/2024 10:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
03/05/2024 10:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
02/05/2024 23:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/05/2024 10:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/05/2024 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 14:51
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 22:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/03/2024 05:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/03/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 10:43
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 04:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2024 09:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/01/2024 17:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2023 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 09:01
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 18:41
Juntada de Petição de Réplica
-
27/09/2023 01:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 10:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/09/2023 10:09
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 20:10
Juntada de Petição de contestação
-
12/09/2023 17:54
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 16:44
Expedição de Mandado.
-
12/09/2023 01:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/09/2023 10:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/09/2023 09:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/09/2023 11:05
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 01:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ana Cristina Vargas Caldeira (OAB 228975/SP) Processo 1006235-55.2023.8.26.0132 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Giovana Angpelica Senhorini -
Vistos.
O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial a natureza e objeto discutidos.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia de comprovante de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses.
Advirto que, nos termos do inciso II do art. 80 do Código de Processo Civil, aquele que altera a verdade dos fatos incorre em litigância de má-fé e está sujeito às penalidades legais.
Caso seja de interesse a preservação do sigilo dos documentos que forem apresentados, deverá categorizá-los como sigilosos no sistema informatizado .
Alternativamente, poderá a parte requerente, no mesmo prazo (15 dias), recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Int. -
23/08/2023 00:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 17:42
Determinada a emenda à inicial
-
22/08/2023 10:34
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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