TJSP - 1027098-07.2025.8.26.0053
1ª instância - 04 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 16:16
Juntada de Petição de Contra-razões
-
12/09/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 15:24
Recebido o recurso
-
11/09/2025 10:15
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1027098-07.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Tânia Cristina Sanches Cereali - Ante todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, julgando extinto o feito, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Custas e honorários indevidos, na forma do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverão ser recolhidas custas (1,5% sobre o valor da causa mais 4% sobre o valor da condenação), verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela.
O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intime-se. - ADV: FELIPE BATISTA HONORATO DOS SANTOS (OAB 424420/SP), EDSON APARECIDO CARVALHO (OAB 350725/SP) -
08/09/2025 14:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 14:04
Julgada improcedente a ação
-
22/07/2025 14:11
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 07:25
Juntada de Petição de contestação
-
13/05/2025 14:59
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 17:26
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 15:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 11:04
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 11:04
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
09/05/2025 09:57
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 12:08
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/04/2025 12:08
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/04/2025 09:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
24/04/2025 06:14
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 21:43
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
22/04/2025 09:56
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 06:29
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 13:18
Determinada a emenda à inicial
-
01/04/2025 14:17
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 12:22
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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