TJSP - 0021721-50.2024.8.26.0007
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Itaquera
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 10:14
Juntada de Certidão
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28/08/2025 13:50
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 11:29
Expedição de Carta.
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0021721-50.2024.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Mapfre Seguros Gerais S.A. -
Vistos.
Ante o reconhecimento da procedência da ação pelo requerido Ronaldo dos Santos Silva, e diante da satisfação da obrigação, JULGO O PROCESSO EXTINTO, com fundamento no art. 487, inciso III, "a", c/c art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Com relação à requerida Mapfre Seguros Gerais S.A, DEIXO DE RESOLVER O MÉRITO, com fundamento no art. 485, inc.
VI, do Código de Processo Civil, em razão da carência superveniente de interesse de agir.
Após certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa no SAJ com as cautelas de praxe.
Honorários, custas e despesas processuais: não há condenação ao pagamento de honorários e de custas e despesas processuais, porque incabíveis nesta fase processual do Juizado Especial Cível (Lei nº 9.099/95, arts. 54 e 55).
PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DESTA SENTENÇA A(s) parte(s) fica(m) ciente(s) e intimada(s) do inteiro teor desta sentença e também do seguinte: (a) que o prazo para apresentação de recurso é de 10 dias úteis, iniciando-se sua contagem no 1.º dia útil seguinte à data da intimação da sentença; (b) que o recurso não possui efeito suspensivo do julgado (art. 43 da Lei n.º 9.099/95), de tal maneira que o juízo concita as partes a cumprir a sentença; (c) o recurso somente pode ser feito por advogado(a); (d) caso a parte não esteja assistida por advogado(a) e queira recorrer da sentença, deverá constituir um(a) profissional de sua confiança, para que o recurso seja apresentado no prazo acima mencionado; (e) se a situação econômica da parte não lhe permitir pagar as custas do processo e os honorários de advogado(a), sem prejuízo do sustento próprio ou da família, deverá procurar o serviço de assistência judiciária da Defensoria Pública, mediante agendamento, para pedido de indicação de Defensor Público ou advogado dativo, para que o recurso seja apresentado no prazo acima mencionado.
A Defensoria Pública atende, em regra, pessoas com renda familiar de até 3 salários mínimos.
O agendamento poderá ser realizado presencialmente, às segundas, quartas e quintas-feiras, das 8h às 17hs, na unidade Itaquera, no seguinte endereço: Rua Sabbado DAngelo, n.º 2.086, bairro de Itaquera.
O agendamento também pode ser feito através do assistente virtual DEFi, pelo endereço www.defensoria.sp.def.br ou pelo telefone 0800-773-4340, ambos disponíveis das 7h às 19h, em dias úteis. (f) ressalvada a gratuidade de justiça deferida nos autos à parte recorrente, o valor do preparo corresponderá: (f.1.) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPS, a ser recolhida na guia DARE; (f.2.) à taxa judiciária de recurso, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido, ou, ainda, sobre o valor atualizado atribuído à causa, na ausência de pedido condenatório, em todas as situações observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPS, a ser recolhida na guia DARE; (f.3.) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses utilizados (carta registrada, telegrama, diligência de oficiais de justiça, honorários de conciliador, pesquisa INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD, SERASAJUD e análogas, dentre outras), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de oficial de justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. (g) o recolhimento de cada verba deverá ser feito na guia respectiva e observado o código específico, independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração de certidão para juntada aos autos; (h) que é de 48 horas o prazo para efetuar o pagamento do preparo do recurso, a partir da interposição do recurso, sob pena de deserção (art. 42, § 1.º, da Lei n.º 9.099/95); (i) no processo eletrônico (digital), a parte somente está obrigada a recolher o porte de remessa e retorno, no prazo de 48 horas, caso haja documentos físicos ou outros objetos depositados em cartório e que devam ser enviados ao Colégio Recursal juntamente com o recurso.
Nesse caso, a quantia a ser recolhida corresponderá ao valor unitário atualizado, que foi publicado no DJe.
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: FABIANO SALINEIRO (OAB 136831/SP) -
27/08/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 13:31
Julgado procedente o pedido - Reconhecimento pelo Réu
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18/07/2025 11:10
Conclusos para julgamento
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27/06/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 21:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2025 21:28
Suspensão do Prazo
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24/02/2025 14:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/02/2025 14:14
Juntada de Mandado
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13/02/2025 11:04
Expedição de Mandado.
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13/02/2025 11:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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13/02/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 15:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 14/05/2025 03:00:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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06/02/2025 22:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
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22/01/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/01/2025 09:55
Ato ordinatório
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20/01/2025 12:26
Juntada de Petição de contestação
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17/12/2024 08:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/12/2024 19:16
Juntada de Certidão
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01/12/2024 20:37
Expedição de Certidão.
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01/12/2024 19:52
Expedição de Carta.
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01/12/2024 19:23
Expedição de Mandado.
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29/11/2024 14:37
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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29/11/2024 11:27
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 11:27
Juntada de Outros documentos
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29/11/2024 11:26
Juntada de Outros documentos
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29/11/2024 11:26
Juntada de Outros documentos
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29/11/2024 11:24
Juntada de Outros documentos
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29/11/2024 11:24
Juntada de Outros documentos
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29/11/2024 11:23
Juntada de Outros documentos
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29/11/2024 11:22
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 11:22
Juntada de Outros documentos
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29/11/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 10:02
Mudança de Magistrado
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29/11/2024 07:22
Audiência de conciliação redesignada conduzida por dirigida_por em/para 12/02/2025 03:15:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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29/11/2024 07:20
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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