TJSP - 1000711-21.2023.8.26.0280
1ª instância - Vara Unica de Itariri
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 08:06
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 08:06
Certidão de Cartório Expedida
-
19/05/2025 09:57
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
18/05/2025 06:56
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
16/05/2025 23:16
Alvará Expedido
-
16/05/2025 23:16
Alvará Expedido
-
08/05/2025 13:11
Petição Juntada
-
07/05/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 14:19
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
07/05/2025 05:40
Remetido ao DJE
-
06/05/2025 17:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2025 10:39
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 10:39
Documento Juntado
-
06/05/2025 10:38
Documento Juntado
-
30/04/2025 21:47
Suspensão do Prazo
-
28/04/2025 12:58
Ofício Juntado
-
27/03/2025 11:13
Protocolo Juntado
-
27/03/2025 11:12
Protocolo Juntado
-
26/03/2025 10:43
Protocolo Juntado
-
26/03/2025 10:25
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
26/03/2025 06:04
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 11:40
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
25/03/2025 11:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
25/03/2025 11:40
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
25/03/2025 05:40
Remetido ao DJE
-
24/03/2025 12:40
Julgada Procedente a Ação
-
24/03/2025 11:49
Conclusos para Sentença
-
20/03/2025 18:44
Petição Juntada
-
20/03/2025 09:56
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
20/03/2025 09:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/03/2025 16:03
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
05/03/2025 21:03
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2025 10:40
Remetido ao DJE
-
04/03/2025 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 17:19
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 14:27
Conclusos para decisão
-
08/01/2025 17:01
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
18/12/2024 11:40
Protocolo Juntado
-
17/12/2024 17:30
Petição Juntada
-
16/12/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 12:11
Remetido ao DJE
-
16/12/2024 12:09
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
16/12/2024 12:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/12/2024 12:45
Conclusos para decisão
-
30/11/2024 05:21
Petição Juntada
-
10/11/2024 07:25
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
04/11/2024 11:54
Protocolo Juntado
-
31/10/2024 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 00:10
Remetido ao DJE
-
30/10/2024 16:54
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
30/10/2024 16:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/10/2024 10:41
Conclusos para decisão
-
28/10/2024 17:10
Petição Juntada
-
28/10/2024 11:31
Petição Juntada
-
26/10/2024 07:20
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
25/10/2024 16:14
Certidão de Cartório Expedida
-
15/10/2024 17:48
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
10/10/2024 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2024 05:40
Remetido ao DJE
-
08/10/2024 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/10/2024 17:50
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 10:51
Petição Juntada
-
20/09/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2024 00:11
Remetido ao DJE
-
19/09/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2024 14:03
Petição Juntada
-
10/09/2024 10:35
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 10:33
Certidão de Cartório Expedida
-
10/07/2024 14:14
Certidão de Cartório Expedida
-
27/05/2024 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2024 05:43
Remetido ao DJE
-
24/05/2024 16:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/05/2024 10:11
Petição Juntada
-
20/05/2024 17:57
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 17:57
Certidão de Cartório Expedida
-
05/04/2024 22:37
Suspensão do Prazo
-
23/02/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2024 05:41
Remetido ao DJE
-
22/02/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 09:52
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 16:01
Petição Juntada
-
07/11/2023 16:11
Réplica Juntada
-
07/11/2023 15:42
Certidão de Cartório Expedida
-
07/11/2023 15:03
Certidão de Cartório Expedida
-
31/10/2023 08:17
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
20/10/2023 11:05
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
19/10/2023 06:18
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2023 00:10
Remetido ao DJE
-
17/10/2023 19:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/09/2023 10:10
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 22:20
Contestação Juntada
-
31/08/2023 11:25
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
31/08/2023 10:15
Mandado de Citação Expedido
-
30/08/2023 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Aiala Dela Cort Mendes (OAB 261537/SP) Processo 1000711-21.2023.8.26.0280 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ana Maria Pinto de Souza -
Vistos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo de designar audiência de conciliação.
Defiro desde já a realização da perícia médica e social, vez que imprescindível ao caso.
Aprovo os quesitos apresentados pelo autor às págs. 17/18, que poderá indicar assistente técnico, caso queira.
Desde já formulo os seguintes quesitos a serem respondidos por ocasião da perícia social: Quantas pessoas residem com a parte autora? Qual o vínculo de parentesco da parte autora com cada pessoa que habita a sua casa? Qual a atividade profissional exercida por cada pessoa que mora com a parte autora e qual a renda auferida por cada uma delas? A parte autora ou algum membro da família realiza atividade laborativa, ainda que esporadicamente? Em caso positivo, qual o valor da renda auferida com cada atividade e com que frequência ela é desenvolvida? A parte autora possui filhos? Caso a resposta ao item a seja positiva, quais residem com a parte autora e quais não residem? Algum familiar presta auxílio financeiro à parte autora? Qual o valor? Quais as despesas mensais fixas que a parte autora possui e quais os valores de cada uma delas? A renda per capita é superior ou inferior a 1/4 do salário mínimo? Ainda, com o intuito de viabilizar a realização do estudo social, determino que a parte autora, no prazo de 15 dias, esclareça se possui filhos e informe, em caso positivo, o nome completo de todos eles, bem como os seus dados qualificativos (número do RG e do CPF, data de nascimento, estado civil, endereço completo e profissão).
Cite-se e intime-se o INSS para indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos, no prazo da contestação.
Oportunamente será designado profissionais para realização das perícias.
Int. -
29/08/2023 00:12
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 19:59
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
03/08/2023 12:03
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 12:02
Documento Juntado
-
01/08/2023 06:40
Petição Juntada
-
31/07/2023 11:04
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
31/07/2023 11:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/07/2023 10:06
Documento Juntado
-
28/07/2023 14:06
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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