TJSP - 1007217-87.2025.8.26.0071
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 16:45
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
03/09/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007217-87.2025.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - ALINE DIMAMPERA YAMANOI, registrado civilmente como Aline Dimampera Yamanoi - Isso posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para CONDENAR a(s) parte(s) requerida(s) Sergio Ricardo Fernandes (Nene Veículos) a pagar a(s) parte(s) requerente(s) ALINE DIMAMPERA YAMANOI, registrado civilmente como Aline Dimampera Yamanoi a quantia de R$16.900,00, que será acrescida de correção monetária desde o orçamento (fl. 17), e de juros de mora a contar da citação.
Atente-se que, nos termos da Lei 14.905/2024, a partir de 30/08/2024,incidirá o IPCA como índice para a correção monetária e a Taxa Selic (deduzido o índicede atualização monetária IPCA) para fins de juros moratórios Custas e honorários advocatícios indevidos nesta fase.
Tratando-se de feito que tramita pelo rito da Lei n.º 9.099/95, nos termos do Comunicado CG n.º 374/2023, ficam as partes advertidas que no caso de interposição de Recurso Inominado, o valor a ser recolhido a título de preparo recursal deverá corresponder: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD.
O preparo deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - ADV: ANTONIO CARLOS BANDEIRA (OAB 88158/SP) -
02/09/2025 16:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:57
Sentença de Revelia
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20/08/2025 14:06
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 14:04
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/08/2025.
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13/08/2025 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2025 08:11
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 15:29
Conclusos para despacho
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07/08/2025 20:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 21:36
Suspensão do Prazo
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23/04/2025 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/04/2025 04:16
Juntada de Certidão
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07/04/2025 12:28
Expedição de Carta.
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04/04/2025 05:14
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/04/2025 09:38
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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01/04/2025 11:04
Conclusos para despacho
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28/03/2025 15:53
Conclusos para decisão
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28/03/2025 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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