TJSP - 1018574-25.2022.8.26.0506
1ª instância - 10 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 11:22
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1018574-25.2022.8.26.0506 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - MRV, Engenharia e Participações S/A -
Vistos.
Fls. 263/268: Recebo os embargos de declaração, visto que tempestivos e acolho-os, parcialmente, eis que assiste razão ao embargante quanto ao alegado erro material e omissão quanto ao pedido de envio de ofício.
Quanto ao erro material, corrijo o dispositivo da sentença para que passe a constar: "Do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, na forma do art. 487, I do CPC, para declarar cumprida a obrigação da autora de entregar aos réus o apartamento nº 504, Bloco 3 do Mirante Sul Resort Condomínio, objeto da matrícula nº 171.917 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto, desonerando-seda obrigação de pagamento de despesas condominiais, tributos e outras obrigações decorrentes da avença em questão a partir de 17 de dezembro de 2021, data em que agendada a vistoria do imóvel e entrega das chaves." Quanto ao envio de ofício ao residencial Mirante Sul, tal pedido não foi apreciado.
Assim, incluo no dispositivo da r.
Sentença de fls. 254/257: "Servirá a presente como ofício ao Mirante Sul Resort Condomínio a fim de que tome ciência de que o termo inicial da obrigação da parte ré quanto ao pagamento das taxas condominiais e demais encargos do imóvel é 17/12/2021, conforme consta da fundamentação desta sentença.
Caberá ao autor a impressão e protocolo desta sentença junto ao requerido para as providências cabíveis".
No entanto, a questão atinente à distribuição dos ônus sucumbenciais ostenta nítido caráter infringente.
A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos em razão da improcedência do pedido de fixação do termo inicial da responsabilidade dos requeridos pelos encargos do imóvel a partir da emissão do habite-se.
O inconformismo não pode fundamentar os embargos de declaração, que têm por finalidade o aperfeiçoamento da decisão.
Posto isso, ACOLHO parcialmente os embargos de declaração, nos termos supra, mantendo, no mais, a sentença proferida. - ADV: THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT (OAB 101330/MG) -
25/08/2025 17:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:12
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
25/08/2025 12:40
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 16:55
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 14:10
Conclusos para julgamento
-
16/07/2025 21:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/07/2025 21:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/06/2025 19:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/06/2025 18:33
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 04:01
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 04:01
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 09:09
Expedição de Carta.
-
03/06/2025 09:09
Expedição de Carta.
-
02/06/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 13:19
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
22/04/2025 11:32
Conclusos para julgamento
-
10/03/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 11:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/02/2025 14:29
Conclusos para julgamento
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14/11/2024 09:57
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 09:56
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/08/2024 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/07/2024 06:12
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 06:12
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 13:32
Expedição de Carta.
-
26/07/2024 13:31
Expedição de Carta.
-
02/05/2024 12:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/02/2024 15:30
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 02:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 10:30
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 10:29
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2024 10:29
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2024 10:29
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2024 10:29
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2024 10:29
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2023 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2023 15:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/08/2023 15:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2023 15:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2023 15:09
Expedição de Mandado.
-
04/08/2023 15:08
Expedição de Mandado.
-
14/06/2023 16:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/03/2023 07:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2023 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2023 12:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2023 11:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/11/2022 10:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/10/2022 14:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/10/2022 14:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/09/2022 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2022 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/09/2022 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2022 17:35
Expedição de Carta.
-
02/09/2022 17:34
Expedição de Carta.
-
06/06/2022 16:18
Conclusos para despacho
-
25/05/2022 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2022 03:39
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2022 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2022 11:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/05/2022 10:41
Expedição de Certidão.
-
19/05/2022 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2022 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2022 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/05/2022 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2022 09:32
Conclusos para despacho
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11/05/2022 09:18
Expedição de Certidão.
-
11/05/2022 09:10
Mudança de Magistrado
-
10/05/2022 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2022
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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