TJSP - 1002917-72.2025.8.26.0624
1ª instância - 01 Civel de Tatui
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 10:26
Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral
-
12/09/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 11:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 10:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2025 10:36
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 19:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:47
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002917-72.2025.8.26.0624 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Aparecida de Fatima Gama - Unsbras - União dos Servidores Públicos do Brasil -
Vistos.
Em atenção ao Comunicado NUGEPNAC/PRESIDÊNCIA Nº 4/2025, que informou a admissão em 29 de maio de 2025, publicada em 12 de junho de 2025, do Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral, processo-paradigma nº 2116802-76.2025.8.26.0000, Relator Desembargador ALVARO ALGUSTO DOS PASSOS, com determinação de suspensão de todos os processos versando sobre o tema em discussão e pendentes nos Juízos vinculados a este E.
Tribunal: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido.
Assim, determino a suspensão do presente feito, com fundamento no art. 982, inc.
I, do CPC/2015.
Providencie a Serventia a inserção do respectivo código SAJ, nos termos do Comunicado em referência.
Cessada a suspensão do IRDR, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 10 (dez) dias e, com ou sem resposta(s), tornem conclusos.
Int. - ADV: DANIEL GERBER (OAB 473254/SP), LAÍS LEITE CAMPOS DE CASTRO (OAB 467776/SP) -
25/08/2025 16:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 10:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2025 07:19
Conclusos para decisão
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22/08/2025 13:55
Juntada de Petição de contestação
-
31/07/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2025 13:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 13:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2025 14:54
Conclusos para decisão
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28/07/2025 04:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 06:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/07/2025 07:52
Juntada de Certidão
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03/07/2025 12:00
Expedição de Carta.
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27/06/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2025 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 12:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2025 12:17
Conclusos para decisão
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24/06/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 13:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2025 13:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/06/2025 19:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/05/2025 04:32
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 04:32
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 04:28
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 03:15
Juntada de Certidão
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27/05/2025 01:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/05/2025 15:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/05/2025 06:54
Conclusos para decisão
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15/05/2025 17:29
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 12:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 11:50
Expedição de Carta.
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14/05/2025 11:49
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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14/05/2025 07:09
Conclusos para decisão
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09/05/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 06:20
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 15:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2025 08:06
Conclusos para decisão
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09/04/2025 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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