TJSP - 1040666-90.2025.8.26.0053
1ª instância - 04 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 09:23
Expedição de Certidão.
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17/09/2025 15:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/09/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1040666-90.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Horas Extras - Francisco Fiorentino Sobrinho - Ante todo o exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, V, do Código de Processo Civil, em razão da ocorrência de litispendência/coisa julgada.
Ainda, condeno a parte autora na multa de 1% (um por cento) do valor corrigido atribuído à causa, nos termos do artigo 81, caput, do Código de Processo Civil.
A multa por litigância de má-fé deverá ser recolhida no código "442-1Multas Processuais Novo CPC", na guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, conforme Portaria TJ/SP nº 9346/2016.
Custas e honorários indevidos, na forma do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverão ser recolhidas custas (1% sobre o valor da causa mais 4% sobre o valor da condenação), verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela.
O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
P.R.I.C. - ADV: JESSICA GOMES DE OLIVEIRA (OAB 487024/SP) -
08/09/2025 14:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 14:04
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Perempção, Litispendência ou Coisa Julgada
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22/07/2025 14:15
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 09:05
Juntada de Petição de Réplica
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04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 17:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2025 15:06
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2025 23:26
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 13:38
Expedição de Mandado.
-
21/05/2025 13:37
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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21/05/2025 12:39
Conclusos para despacho
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12/05/2025 09:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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