TJSP - 1025802-37.2024.8.26.0003
1ª instância - 03 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1025802-37.2024.8.26.0003 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Luiz Jorge Brandao Dable (Espólio) e outro - Apelado: Rachel Broges da Cruz (Revel) - Magistrado(a) L.
G.
Costa Wagner - Deram provimento ao recurso, com determinação.
V.
U. - APELAÇÃO.
PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS.
INTERESSE PROCESSUAL CONFIGURADO.
RECURSO PROVIDO.I. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA QUE EXTINGUIU AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS SEM JULGAMENTO DO MÉRITO POR AUSÊNCIA DO INTERESSE DE AGIR.
O AUTOR BUSCA O PROSSEGUIMENTO DO PROCEDIMENTO PARA OBTENÇÃO DE COMPROVANTES DE PAGAMENTO DE COTAS CONDOMINIAIS.II.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE HÁ INTERESSE PROCESSUAL NA PROPOSITURA DA AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS, CONSIDERANDO A RESISTÊNCIA DA RÉ EM APRESENTAR OS COMPROVANTES DE PAGAMENTO DAS COTAS CONDOMINIAIS.III. RAZÕES DE DECIDIR: INTERESSE PROCESSUAL CONFIGURADO PELA IMPOSSIBILIDADE DO AUTOR DE OBTER DOCUMENTOS POR MEIOS PRÓPRIOS, JUSTIFICANDO A INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO.
A RESISTÊNCIA DA RÉ EM APRESENTAR OS DOCUMENTOS DEMONSTRA A NECESSIDADE DE SOCORRO AO JUDICIÁRIO.
O INTERESSE DE AGIR ESTÁ CONFIGURADO, CONFORME O ART. 381, III, DO CPC.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
ANULAÇÃO DA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU PARA APRECIAÇÃO DO MÉRITO DA QUESTÃOIV. TESE DE JULGAMENTO: 1.
O INTERESSE PROCESSUAL NA EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS ESTÁ CONFIGURADO QUANDO A PARTE REQUERENTE DEMONSTRA IMPOSSIBILIDADE DE OBTENÇÃO POR MEIOS PRÓPRIOS. 2.
A INTERVENÇÃO JUDICIAL É NECESSÁRIA PARA GARANTIR O DIREITO À PROVA EM EVENTUAL AÇÃO JUDICIAL. RECURSO PROVIDO, COM DETERMINAÇÃO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Victor Gomes Brandão Dable (OAB: 387186/SP) - Ana Paula Pinheiro Brandão Dable (OAB: 360677/SP) - 5º andar -
19/05/2025 14:37
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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19/05/2025 14:35
Certidão de Cartório Expedida
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08/05/2025 10:26
Decurso de Prazo
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08/05/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 06:03
Remetido ao DJE
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06/05/2025 15:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/05/2025 15:30
Conclusos para decisão
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01/05/2025 17:55
Petição Juntada
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13/02/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
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12/02/2025 00:19
Remetido ao DJE
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11/02/2025 16:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/02/2025 16:22
Conclusos para despacho
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10/02/2025 12:52
Apelação/Razões Juntada
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29/01/2025 02:22
Certidão de Publicação Expedida
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28/01/2025 13:36
Remetido ao DJE
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28/01/2025 12:23
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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27/01/2025 19:25
Conclusos para Sentença
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25/01/2025 19:45
Embargos de Declaração Juntados
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21/01/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
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20/01/2025 12:07
Remetido ao DJE
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20/01/2025 11:19
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
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17/01/2025 11:26
Conclusos para Sentença
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19/12/2024 16:38
Petição Juntada
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19/12/2024 02:25
Certidão de Publicação Expedida
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18/12/2024 13:36
Remetido ao DJE
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18/12/2024 12:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/12/2024 12:56
Conclusos para Sentença
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28/11/2024 15:10
Petição Juntada
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27/11/2024 02:15
Certidão de Publicação Expedida
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26/11/2024 20:01
Petição Juntada
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26/11/2024 10:37
Remetido ao DJE
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26/11/2024 09:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/11/2024 15:53
Conclusos para Sentença
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05/11/2024 13:55
Petição Juntada
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25/09/2024 07:44
AR Positivo Juntado
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12/09/2024 08:22
Certidão Juntada
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12/09/2024 02:02
Certidão de Publicação Expedida
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11/09/2024 12:07
Remetido ao DJE
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11/09/2024 11:42
Carta de Citação Expedida
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11/09/2024 11:42
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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11/09/2024 10:46
Conclusos para decisão
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11/09/2024 10:04
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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