TJSP - 1002764-84.2024.8.26.0297
1ª instância - 01 Vara Civel de Jales
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002764-84.2024.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Jales Empreendimentos Imobiliários Ltda - Antonia Roberto Terneiro e outro -
Vistos.
Cuidam os autos de ação de rescisão contratual, pedido de reintegração de posse.
Há nos autos a informação de que a posse direta do imóvel teria sido transferida ao seu atual ocupante, Senhor HELIOMAR ESTRICANHOLI DE OLIVEIRA (fls. 107), que teria adquirido os direito possessórios por instrumento particular.
Ora, tendo a ação, como um dos pedidos, a reintegração de posse, o atual possuidor direito deve integrar o polo passivo da lide, na condição de litisconsorte passivo necessário, na forma do artigo 114 do CPC, sob pena de nulidade do processo.
Nesse sentido: STJ no REsp 1.811.718-SPe REsp 1.263.164-DF.
Assim, nos termos do artigo 114 do Código de Processo Civil, o litisconsórcio será necessário quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que, em ações possessórias, todos os ocupantes do imóvel devem ser citados, sob pena de nulidade absoluta da sentença (REsp 1.811.718/SP; REsp 1.996.087/SP).
Ante o exposto, determino: Intime-se a autora para, no prazo de15 (quinze) dias, promover oaditamento da petição inicial, com a inclusão de Senhor HELIOMAR ESTRICANHOLI DE OLIVEIRA (fls. 107) e sua mulher, se casado for, no polo passivo da demanda, qualificando-os adequadamente e requerendo sua citação.
Advirta-se a autora de que odescumprimento da presente determinação ensejará a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do CPC, por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo.
Após, voltem conclusos Intime-se. - ADV: ALUANA REGINA RIUL VALARINI (OAB 255684/SP), RICHARD CARLOS MARTINS JUNIOR (OAB 133442/SP), GUSTAVO RIBEIRO DE CARVALHO (OAB 479234/SP) -
29/08/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2025 14:44
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 16:02
Juntada de Petição de Réplica
-
02/06/2025 08:54
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 08:54
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 08:54
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 08:54
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 10:35
Ato ordinatório
-
22/05/2025 10:46
Juntada de Petição de contestação
-
08/05/2025 04:50
Suspensão do Prazo
-
06/05/2025 16:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2025 16:30
Juntada de Mandado
-
30/04/2025 11:13
Expedição de Mandado.
-
28/04/2025 12:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/04/2025 15:37
Juntada de Petição de contestação
-
14/04/2025 16:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2025 16:57
Juntada de Mandado
-
08/04/2025 05:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 16:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/03/2025 16:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2025 16:25
Juntada de Mandado
-
11/03/2025 16:43
Expedição de Mandado.
-
11/03/2025 16:42
Expedição de Mandado.
-
07/03/2025 15:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/02/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 11:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/02/2025 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 14:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/01/2025 15:54
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 14:16
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 14:04
Ato ordinatório
-
01/11/2024 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/10/2024 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/10/2024 08:51
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 08:50
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 16:17
Expedição de Carta.
-
09/10/2024 16:17
Expedição de Carta.
-
09/10/2024 09:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/10/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2024 15:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2024 15:23
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 09:53
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 09:53
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/07/2024.
-
12/07/2024 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
09/07/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/07/2024 12:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2024 12:31
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 14:27
Juntada de Petição de Réplica
-
10/06/2024 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2024 11:50
Ato ordinatório
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04/06/2024 19:25
Juntada de Petição de contestação
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14/05/2024 08:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2024 12:17
Expedição de Mandado.
-
30/04/2024 00:29
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2024 10:06
Recebida a Petição Inicial
-
26/04/2024 13:57
Conclusos para decisão
-
26/04/2024 11:52
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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