TJSP - 1003087-26.2025.8.26.0048
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Atibaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/09/2025 13:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/09/2025 13:16
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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03/09/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003087-26.2025.8.26.0048 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Vanessa de Albuquerque Cantizani Gonçalves -
Vistos.
Diante dos os dados constantes na declaração de bens/rendimentos, os quais indicam patrimônio e renda que afasta a incapacidade financeira de suportar as custas processuais, indefiro a gratuidade.
Nos termos das Súmulas 49 (Na esfera da Lei nº 9.099/1995, dispensa-se a intimação da parte acerca do valor do preparo recursal (art. 42, §1º) e 50 (Indeferida a concessão do benefício da gratuidade da justiça requerido em sede de recurso, conceder-se-á o prazo de 48 horas para o preparo), comprove o recolhimento do preparo em 48h sob pena de deserção.
Anoto que o computo de prazo perante a Vara do Juizado não observará o disposto no artigo 219 do Código de Processo Civil, conforme Comunicado Conjunto 380/2016 (DJE. 2079, 18/03/16, p. 5/6, DJE 2080, 21/03/16, p. 1/2).
Intime-se. - ADV: CÉSAR AUGUSTO FROTA RIBEIRO FILHO (OAB 42412/CE) -
02/09/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 16:32
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/08/2025 16:52
Conclusos para despacho
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28/08/2025 09:07
Conclusos para decisão
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27/08/2025 15:58
Conclusos para despacho
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26/08/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 10:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/08/2025 14:26
Conclusos para decisão
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06/08/2025 13:16
Conclusos para despacho
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06/08/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/07/2025 12:39
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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14/07/2025 09:15
Conclusos para decisão
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01/07/2025 12:25
Conclusos para despacho
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12/06/2025 17:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/06/2025 19:10
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2025 14:39
Julgada Procedente em Parte a Ação
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04/06/2025 10:22
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 09:22
Conclusos para despacho
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28/05/2025 09:17
Conclusos para despacho
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28/05/2025 09:17
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/04/2025 22:22
Certidão de Publicação Expedida
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17/04/2025 08:04
Juntada de Certidão
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17/04/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2025 16:40
Expedição de Carta.
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16/04/2025 16:38
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 15:07
Recebida a Petição Inicial
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15/04/2025 10:02
Conclusos para decisão
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14/04/2025 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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