TJSP - 1095383-86.2024.8.26.0053
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2025 12:19
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
19/09/2025 11:45
Conclusos para despacho
-
19/09/2025 08:56
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1095383-86.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Luiz Henrique do Nascimento -
Vistos.
Considerando o trânsito em julgado, demonstre a parte requerida o cumprimento da obrigaçãode fazer acaso imposta, no prazo de 15 dias.
Abrindo-se vista dos autos ao autor para ciência e manifestação, em 15 dias.
Ressalto que o silêncio será interpretado como cumprida a obrigação.
Na omissão da parte requerida em cumprir a sentença, nos termos do Comunicado CG 1789/2017, caberá ao vencedor da demanda propor o cumprimento de sentença referente à obrigação de fazer, no prazo de 15 dias.
Tratando-se de obrigação de pagar, já tendo transitado em julgado a sentença, caberá ao autor instaurar o cumprimento de sentença, observando o rito dos artigos 534 e 535 do Código de Processo Civil.
Eventual requerimento de cumprimento de sentença - e apenas o requerimento inicial - deverá ser protocolizado como petição intermediária dirigida a este processo, na categoria "Execução de Sentença" e tipo de petição 12078 - cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, para autuação em apartado, com a geração de numeração própria, nos termos do Comunicado CG n.º 1.789, de 2017, que pode ser consultado no link que segue: https://www.tjsp.jus.br/Corregedoria/Comunicados/Comunicado?codigoComunicado=11565pagina=5 No silêncio das partes ou comprovado o cumprimento pelo requerido e decorrido o prazo sem manifestação do autor ou, ainda, instaurado cumprimento de sentença, arquivem-se os autos definitivamente, lançando-se a movimentação 61615.
Intime-se. - ADV: GERSON MAURO DE LIMA (OAB 354060/SP) -
08/09/2025 14:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 13:54
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
08/09/2025 10:45
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 10:40
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
24/07/2025 10:02
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 22:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 21:09
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
08/04/2025 10:30
Conclusos para julgamento
-
08/04/2025 00:00
Juntada de Petição de Réplica
-
13/03/2025 18:46
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 04:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/03/2025 17:42
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
07/01/2025 05:47
Conclusos para despacho
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03/01/2025 15:40
Juntada de Petição de contestação
-
19/12/2024 14:39
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 08:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 18:45
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 18:45
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 16:41
Expedição de Mandado.
-
17/12/2024 16:41
Expedição de Mandado.
-
17/12/2024 16:39
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
09/12/2024 09:21
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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