TJSP - 0002661-36.2024.8.26.0090
1ª instância - Vara Exec Fisc Mun Fazenda de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 15:35
Incidente Processual Instaurado
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002661-36.2024.8.26.0090/01 - Requisição de Pequeno Valor - Entidades Sem Fins Lucrativos - Szazi Bechara Storto Reicher Figueiredo Lopes Advogados -
Vistos.
Em que pese o credor ter trazido aos autos o documento correto de substabelecimento após o prazo concedido, em melhor análise dos autos, observo que o documento de fls. 2 não se trata de planilha de cálculo que demonstra o valor sendo executado.
Além disso, a data-base inserida no presente (fls. 5) difere daquela homologado no cumprimento de sentença, conforme se vê-se em fls. 4 e 5 daqueles autos.
A correta formação do processo digital pertence ao advogado, que deverá realizar novo peticionamento, observando a correta indicação de todos os dados exigidos pelo sistema e as verbas de que é credor para que, após, a Serventia dê seguimento ao incidente.
No momento da distribuição, o peticionante deve atentar-se aos seguintes pontos: a) a data-base corresponde à data de referência que foi usada para a atualização do cálculo homologado; b) ulterior correção monetária e juros de mora serão calculados e acrescentados pela fonte pagadora, até a data do pagamento; c) sendo RPV, se o valor a ser requisitado superar o pequeno valor fixado pelo Município de São Paulo, o processamento do incidente ficará condicionado à renúncia do crédito excedente e, do contrário, a requisição far-se-á por meio de precatório; d) o incidente deverá ser distribuído por dependência ao cumprimento de sentença digital, se houver, e caso não exista incidente de cumprimento cadastrado, ao processo em que houve a condenação.
Manual de auxílio disponível no link: https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/GuiaPeticionamentoRequisitorios.Pdf Cabe ao credor ajuizar outro incidente.
Assim, não havendo possibilidade técnica para adequação do pedido através de emenda, cancele-se o presente incidente imediatamente após a publicação.
Int. - ADV: RODRIGO KROTH BITENCOURT (OAB 435150/SP)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2018
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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