TJSP - 1597575-86.2022.8.26.0090
1ª instância - Vara Exec Fisc Mun Fazenda de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 20:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 06:40
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1597575-86.2022.8.26.0090 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Raimunda Nonata Anastacio Costa -
Vistos.
Diante do comparecimento espontâneo, fica a executada devidamente citada para os atos e termos da ação proposta.
No mais, não conheço do pedido de desbloqueio de contas bancárias uma vez que a ordem de constrição não partiu deste juízo.
Quanto ao pedido de tramitação prioritária, diante do documento pessoal juntado a fls. 16, defiro à executada o benefício requerido.
Anote-se.
Por fim, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, sobretudo quanto à alegação de adesão ao parcelamento por parte da executada, no prazo de 15 dias, iniciando-se com a intimação (caso ainda não iniciada anteriormente), o prazo da suspensão processual regulamentada no Art. 40, da Lei 6.830/80, independentemente de eventual pedido de suspensão do feito realizado pelo ente federativo, nos termos da tese fixada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sob a sistemática do Recurso Repetitivo, no âmbito do Recurso Especial 1.340.553/RS: (...) 3- (...) No primeiro momento em que constatada a não localização do devedor e/ou ausência de bens pelo oficial de justifica e intimada a Fazenda Pública, inicia-se automaticamente o prazo de suspensão, na forma do art. 40, caput, da LEF.
Indiferente aqui, portanto, o fato de existir petição da Fazenda Pública requerendo a suspensão do feito por 30, 60, 90 ou 120 dias a fim de realizar diligências, sem pedir a suspensão do feito pelo art. 40 da LEF.
Esses pedidos não encontram amparo fora do art. 40 da LEF que limita a suspensão a 1 (um) ano. (...) Certificada em qualquer fase do processo a inércia da exequente devidamente intimada, suspenda-se na forma do Art. 40, da Lei 6.830/80.
Int. - ADV: HERMOGENES DE OLIVEIRA (OAB 24981/SP) -
27/08/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 13:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/08/2025 12:56
Conclusos para decisão
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21/08/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2023 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2023 07:30
Expedição de Certidão.
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14/04/2023 02:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/03/2023 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/02/2023 11:35
Expedição de Carta.
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13/01/2023 17:35
Expedição de Certidão.
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13/01/2023 17:35
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
13/01/2023 10:14
Conclusos para decisão
-
26/12/2022 19:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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