TJSP - 1044296-57.2025.8.26.0053
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 09:38
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 09:37
Recebido o recurso
-
13/09/2025 21:36
Conclusos para decisão
-
11/09/2025 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1044296-57.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Sistema Nacional de Trânsito - Thiago Correia Soares dos Santos -
Vistos.
O autor pretende recorrer da sentença e pleiteou os benefícios da justiça gratuita.
Assim, concedo o prazo de 15 dias para que apresente/complemente os documentos necessários para análise do pedido de justiça gratuita (juntando todos os documentos abaixo relacionados ou justificando sua impossibilidade) ou, alternativamente, regularize o recolhimento do preparo recursal, sob pena de deserção.
Anoto que se adota como parâmetro objetivo de hipossuficiência econômica o patamar de renda estabelecido pelas defensorias para prestação da assistência judiciária (renda familiar de até três salários-mínimos, conforme disposição da Resolução do CSDPU nº 85, de 11/2/2014, bem como da Deliberação do CSDP nº 137, de 25/9/2009).
A propósito: Agravo de instrumento.
Ação de indenização.
Decisão agravada que indeferiu o pleito de gratuidade da justiça formulado pelos autores.
Alegada insuficiência de recursos que não encontra amparo nos elementos probatórios constantes dos autos.
Agravantes que recebem rendimentos mensais brutos superiores a três salários mínimos, revelando condição financeira que não se mostra compatível com o benefício requerido, o qual não pode ser transformado em isenção geral e irrestrita ao recolhimento das custas e despesas processuais.
Decisão mantida.
Recurso improvido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2135884-35.2021.8.26.0000; Relator (a):Ruy Coppola; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/07/2021; Data de Registro: 15/07/2021) Nos termos do art. 99, §2º, do Código de Processo Civil, traga o recorrente: 1) três últimas declarações de imposto de renda, ou comprovante, obtido no site da Receita Federal, de inexistência de declaração na base de dados da RFB, a partir da Consulta de Restituição de IRPF; 2) carteira de trabalho completa; 3) três últimos extratos de holerite ou de benefício previdenciário caso seja beneficiário; 4) cópia do relatório do registrato do Banco Central, que pode ser emitido no site do Banco Central (https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/), relatório CCS, com as contas abertas e seus respectivos extratos mensais de movimentação dos últimos três meses; Optando pelo recolhimento do preparo, anote-se que Interposição do recurso a partir de 03/01/2024 - Corresponderá aos recolhimentos de: 1) taxa judiciária Guia DARE-SP de ingresso de 1,5% (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 2) taxa judiciária Guia DARE-SP de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; 3) Despesas processuais (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
Acesse as planilhas para auxílio do cálculo em: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CustasProcessuais FONTE: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria Saliento que não será concedido novo prazo para eventual recolhimento de preparo.
Assim, caso não se enquadre nos parâmetros adotados para a concessão das benesses da justiça gratuita, deverá o autor apresentar os comprovantes de recolhimento das custas referentes ao preparo.
Com o decurso do prazo, independentemente de manifestação, certifique-se, tornando os autos conclusos.
INT. - ADV: JACKSON SOUSA DOS SANTOS (OAB 486516/SP) -
08/09/2025 14:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 14:04
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
06/09/2025 18:51
Conclusos para decisão
-
06/09/2025 18:45
Expedição de Certidão.
-
06/09/2025 16:44
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 21:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 19:23
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 19:15
Julgada improcedente a ação
-
27/08/2025 06:42
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 05:16
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 11:24
Conclusos para julgamento
-
08/07/2025 04:40
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 19:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 18:46
Remetido ao DJE para Republicação
-
02/07/2025 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 21:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 20:53
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 20:53
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
01/07/2025 11:04
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 12:10
Juntada de Decisão
-
11/06/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 10:45
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 21:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 16:00
Juntada de Petição de Réplica
-
26/05/2025 20:55
Juntada de Petição de contestação
-
26/05/2025 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 12:51
Expedição de Mandado.
-
22/05/2025 12:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/05/2025 15:00
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 20:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1016184-87.2024.8.26.0320
Maria Aparecida Fontanin
Empreendedora Jardim Primavera LTDA.
Advogado: Ana Lidia dos Santos Sala
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/11/2024 17:33
Processo nº 1015927-53.2024.8.26.0032
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Aparecido Elias Nunes
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/08/2024 10:20
Processo nº 0003558-10.2010.8.26.0590
Condominio Edificio Nova Era
Sandra Malagola
Advogado: Jose Clarindo Francisco de Paula
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/02/2010 16:05
Processo nº 1005823-07.2025.8.26.0019
Condominio Residencial Vida Nova I
Maria de Lourdes Rodighieri Medis
Advogado: Paulo Esteves Silva Carneiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/05/2025 11:32
Processo nº 0006285-82.2024.8.26.0320
Justica Publica
Fabio Aparecido dos Santos
Advogado: Francisco Ricardo de Morais Arrais
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/07/2024 16:30