TJSP - 4006936-90.2025.8.26.0100
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 02:53
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
03/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
03/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4006936-90.2025.8.26.0100/SP EXEQUENTE: EDIFICIO CARAVELLEADVOGADO(A): MICHAEL ROMERO DOS SANTOS (OAB SP295433) DESPACHO/DECISÃO A necessidade de adoção da(s) medida(s) acautelatória(s) pleiteada(s) nos autos será analisada após o retorno das cartas/mandado.
Ademais, o art. 830 do CPC disciplina o arresto nas ações de execução.
Com efeito, caso a citação (as citações) não seja(m) efetivada(s), o pedido poderá ser reavaliado.
Cite(m)-se, por meio eletrônico, para pagamento do débito indicado à inicial, no prazo de 3 (três) dias (art. 829 do Código de Processo Civil).
Sem prejuízo, intime(m)-se para indicação de bens passíveis de penhora, sua localização e valores respectivos (art. 774, V, CPC), bem como para eventual oposição de embargos, em 15 (quinze) dias (art. 915, CPC).
Fica desde já deferido o pagamento parcelado do débito, na forma disposta no art. 916 do CPC.
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, que ficam reduzidos à metade no caso de pagamento integral do débito no prazo de três dias (art. 827, caput e § 1º do CPC).
Caso sejam necessárias novas diligências através de Oficial de Justiça, concedo, desde já, os benefícios dos §§ 1º e 2º do art. 212 do CPC, servindo a presente decisão, por cópia impressa, como mandado.
A partir de agora, com o recebimento da petição inicial, já é possível a expedição, pela própria parte, via sistema Eproc, de certidão narratória, dando conta da distribuição e recebimento da petição inicial de execução, para fins do art. 828 do CPC. Caso necessárias novas diligências, nos termos do art. 318, parágrafo único, art. 239 e art. 240, § 2º, do Código de Processo Civil, considerando que é incumbência imprescindível da parte exequente promover a citação, fica desde já advertida de que, na ausência de adoção dos atos processuais que lhe competirem para tanto, independentemente de intimação pessoal, o feito será extinto por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular (art. 485, IV, CPC).
Intime-se.
São Paulo, 14 de agosto de 2025.
PABLO RODRIGO PALARO DE CAMARGO Juiz de Direito -
02/09/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 24
-
15/08/2025 10:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/08/2025 10:42
Determinada a citação
-
15/08/2025 09:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 22626, Subguia 22135 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 2.717,64
-
13/08/2025 17:08
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
-
13/08/2025 12:20
Link para pagamento - Guia: 22626, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=22135&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
-
13/08/2025 12:20
Juntada - Guia Gerada - EDIFICIO CARAVELLE - Guia 22626 - R$ 2.717,64
-
13/08/2025 12:19
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 14 - Juntada - Guia Gerada - 13/08/2025 12:15:47)
-
13/08/2025 12:16
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 15 - Link para pagamento - 13/08/2025 12:15:47)
-
13/08/2025 12:15
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 10 - Juntada - Guia Gerada - 13/08/2025 12:14:51)
-
13/08/2025 12:15
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 11 - Link para pagamento - 13/08/2025 12:14:51)
-
13/08/2025 12:12
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 6 - Juntada - Guia Gerada - 13/08/2025 12:07:42)
-
13/08/2025 12:12
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 7 - Link para pagamento - 13/08/2025 12:07:43)
-
07/08/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 3
-
06/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 3
-
05/08/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2025 17:01
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2025 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000757-15.2025.8.26.0094
Maria Rita Grandi Gullo
Ricardo Aparecido do Valle
Advogado: Beatriz de Fatima Popolin
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/05/2025 14:03
Processo nº 1049076-80.2023.8.26.0224
Itau Unibanco SA
Maria Helena Batista ME
Advogado: Cleusa Maria Buttow da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/10/2023 12:58
Processo nº 1039026-64.2023.8.26.0007
Michele Cristina Ricieri da Silva
Associacao de Socorro Mutuo Kong Associa...
Advogado: Hermes de Oliveira Brito Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/11/2023 13:20
Processo nº 1006777-69.2014.8.26.0009
Iresolve Companhia Securitizadora de Cre...
Luis Sergio Pires
Advogado: Reu Revel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/06/2014 16:47
Processo nº 0000020-38.2024.8.26.0458
Antonia de Souza Silva Romaniuc
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Rui Fernando Braga Alves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/11/2023 14:36