TJSP - 1501992-65.2025.8.26.0544
1ª instância - 02 Cumulativa de Varzea Paulista
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 15:32
Expedição de Mandado.
-
19/09/2025 15:32
Expedição de Mandado.
-
19/09/2025 11:05
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1501992-65.2025.8.26.0544 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - REGINALDO ALVES DA SILVA - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação penal para CONDENAR REGINALDO ALVES DA SILVA, RG nº 30.382.906, CPF nº *74.***.*66-07, filho de Maria do Carmo Alves da Silva, pela prática do crime previsto no art. 33, caput, c.c. art. 40, inciso III, ambos da Lei nº 11.343/06, a uma pena de 8 ( oito ) anos, 6 ( seis ) meses e 2 ( dois ) dias de reclusão, mais 849 ( oitocentos e quarenta e nove ) dias-multa, a ser cumprida inicialmente no regime fechado.
Reginaldo não poderá apelar em liberdade, pois é multirreincidente e ostenta maus antecedentes.
Transitada em julgado esta sentença, lance-se o nome do réu no Rol dos Culpados.
Recomende-se o réu na prisão.
Declaro o perdimento da quantia em dinheiro apreendida em poder de Reginaldo, pois comprovadamente proveniente do tráfico ilícito de entorpecentes, nos termos do art. 63 da Lei nº 11.343/06.
Condeno o réu ao pagamento de 100 (cem) UFESPs - recolhimento de taxa judiciária -, nos termos do art. 4º, § 9º, "a", da Lei nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003.
O pedido de isenção do pagamento de custas deverá ser apresentado em fase de execução, eis que nesta é que será possível aferir a real situação financeira do condenado, porquanto poderá haver alteração em data posterior à condenação.
Nesse sentido: "CRIMINAL.
RESP.
CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS.
BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA.
POSSIBILIDADE.
PAGAMENTO NA FASE DE EXECUÇÃO DA SENTENÇA.
PRECEDENTES.
RECURSO DESPROVIDO.
A condição de beneficiário da Justiça Gratuita não isenta o condenado do pagamento das custas.
Eventual isenção poderá ser avaliada à época da execução da sentença condenatória, quando serão apreciadas as reais condições quanto ao estado de pobreza do réu e à possibilidade do pagamento das custas processuais sem o prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
Precedentes.
Recurso desprovido, nos termos do voto do relator." ( STJ - REsp: 343689 MG 2001/0097336-2, Rel.
Min.
GILSON DIPP j. 20.02.03, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJ 22.04.03 p. 253 ).
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.I.C. - ADV: CAMILA APARECIDA SILVA RIBEIRO (OAB 531543/SP) -
18/09/2025 16:38
Expedição de Ofício.
-
18/09/2025 11:20
Juntada de Certidão
-
18/09/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 10:32
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 10:24
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 09:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/09/2025 09:44
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 23:27
Condenação à Pena Privativa de Liberdade e Multa COM Decretação da Prisão
-
17/09/2025 17:39
Conclusos para julgamento
-
17/09/2025 17:39
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/09/2025 05:39:00, 2ª Vara.
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17/09/2025 17:38
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/09/2025 05:38:54, 2ª Vara.
-
17/09/2025 17:38
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/09/2025 05:38:48, 2ª Vara.
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17/09/2025 17:38
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/09/2025 05:38:30, 2ª Vara.
-
17/09/2025 01:55
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
16/09/2025 10:14
Juntada de Certidão
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10/09/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 22:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 21:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 12:41
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 12:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2025 12:11
Juntada de Mandado
-
01/09/2025 13:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2025 13:44
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 13:44
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2025 07:26
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 11:53
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 09:54
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1501992-65.2025.8.26.0544 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - REGINALDO ALVES DA SILVA - 1.
Não obstante as razões apresentadas pela Defesa, por não vislumbrar nenhuma das hipóteses previstas nos artigos 395 e 397 do Código de Processo Penal, mantenho a denúncia já recebida contra o réu. 2.
Designo audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento para o próximo dia 17 de setembro de 2025, às 17h40min. 3.
Intimem-se o réu preso, sob pena de revelia.
Intimem-se e requisitem-se as duas testemunhas de acusação (fls. 02/04).
No ato da intimação o Senhor Oficial de Justiça deverá solicitar e-mail e telefone celular para contato. 4.
No caso de algum participante residir em outra Comarca, este será ouvido, preferencialmente, por videoconferência, através do programa Microsoft Teams.
Se, indagado, o intimando afirmar não possuir meios de acesso à audiência telepresencial, deverá a Serventia providenciar o agendamento junto à Estação Passiva de Oitiva daquela localidade, intimando o interessado a lá comparecer. 5.
Ao representante do Ministério Público e ao(à) advogado(a) do réu faculto a participação na audiência por meio de videoconferência, devendo, para tanto, o interessado informar dados para recebimento do link (e-mail e telefone celular).
Int.".
Bem como, para que manifeste concordância em ser intimado(a) dos atos e termos do processo, até seu trânsito em julgado, da seguinte forma: ( ) intimação pessoal ( ) intimação pela imprensa oficial (D.J.E.). - ADV: CAMILA APARECIDA SILVA RIBEIRO (OAB 531543/SP) -
27/08/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 13:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 13:51
Juntada de Ofício
-
22/08/2025 19:22
Expedição de Ofício.
-
22/08/2025 19:22
Expedição de Ofício.
-
15/08/2025 05:24
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 19:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 16:38
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 17/09/2025 04:40:00, 2ª Vara.
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14/08/2025 10:21
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 08:16
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 17:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 16:20
Não Concedida a Liberdade Provisória
-
13/08/2025 08:42
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 02:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 09:24
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 09:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/08/2025 08:39
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
12/08/2025 08:37
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
01/08/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 12:12
Expedição de Mandado.
-
30/07/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 16:46
Ato ordinatório
-
30/07/2025 16:43
Juntada de Ofício
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30/07/2025 16:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2025 16:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2025 16:33
Juntada de Mandado
-
17/07/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 13:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/07/2025 13:29
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 11:42
Expedição de Mandado.
-
18/06/2025 17:28
Expedição de Ofício.
-
18/06/2025 17:28
Expedição de Ofício.
-
18/06/2025 17:28
Expedição de Ofício.
-
18/06/2025 10:09
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 19:37
Recebida a denúncia
-
16/06/2025 22:08
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 22:08
Evoluída a classe de 280 para 300
-
12/06/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 12:02
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 03:20
Juntada de Petição de Denúncia
-
09/06/2025 11:27
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 11:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/06/2025 14:01
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 11:36
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 11:18
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/06/2025 11:18
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/06/2025 11:18
Recebidos os autos do Outro Foro
-
05/06/2025 19:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
05/06/2025 19:40
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 13:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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05/06/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 11:26
Juntada de Mandado
-
05/06/2025 10:56
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 13:20
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 13:20
Expedição de Mandado.
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03/06/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 12:42
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
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03/06/2025 11:33
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 09:07
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 09:03
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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